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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 630/2023

Dispõe sobre o direito à restituição das despesas com a reparação de veículos danificados em razão de buracos ou má conservação das rodovias sob responsabilidade do Estado.

Texto Completo

     Art. 1º Fica assegurado o direito de os proprietários de veículos automotores serem restituídos quando obtiverem seus veículos danificados em razão das más condições das rodovias sob responsabilidade do Estado, através do órgão gestor do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE.

     § 1º O direito a restituição que trata o caput deste artigo ocorrerá em forma de restituição pecuniária, quando apresentado, ao menos, dois orçamentos distintos.

     § 2º Terão direito a restituição que trata esta Lei, os proprietários dos veículos danificados que recolham anualmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do Estado de Pernambuco.

     § 3º O direito a restituição fica condicionado ao fato do proprietário estar em dia com os Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores dos exercícios financeiros atuais e anteriores.

     § 4º O fato será registrado por meio de Boletim de Ocorrência tanto presencial ou através da Delegacia Interativa e como forma de comprovar que o dano foi gerado a partir das más condições das rodovias, poderão ser realizados registros fotográficos, filmagens da ocorrência ou qualquer outro meio equivalente.

     Art. 2º O responsável pelo pagamento da restituição pecuniária será aquele que tiver responsabilidade pela construção, manutenção, gestão e administração da rodovia em que o acidente e ou incidente ocorreu.

     Art. 3º Caberá ao Departamento Estadual de Estrada e Rodagens - DER/PE, regulamentar os procedimentos e requisitos para a inserção do pedido de restituição pelos danos materiais causados em face das condições físicas do equipamento viário.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Abimael Santos

Justificativa

O Projeto de Lei apresentado tem por objetivo estabelecer que os proprietários de veículos automotores tenham assegurado o direito de serem restituídos de forma pecuniária, quando obtiverem seus veículos danificados em razão das más condições das rodovias sob responsabilidade do Estado de Pernambuco. 

É comum a ocorrência de acidentes motivados pelas más condições em que se encontram as rodovias do nosso Estado. Nesse sentido, os valores oriundos da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA devem ser destinados, para além das ações de sinalização, reforma, construção, ampliação e manutenção das rodovias sob responsabilidade do Poder Público. 

Imperioso destacar que terão direito a presente restituição pecuniária, os proprietários dos veículos danificados que estejam com recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em dia, inclusive os pagamentos referentes ao IPVA dos exercícios financeiros anteriores.

Portanto, em razão da importância do tema, solicito gentilmente o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[02/05/2023 07:38:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/05/2023 17:18:05] DESPACHADO
[02/05/2023 17:19:13] EMITIR PARECER
[02/05/2023 18:21:06] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[03/05/2023 09:27:02] PUBLICADO
[08/02/2023 14:56:20] ASSINADO
[08/02/2023 15:08:33] ENVIADO P/ SGMD
[12/04/2023 12:34:46] RETORNADO PARA O AUTOR
[26/04/2023 16:58:30] ENVIADO P/ SGMD

Abimael Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 03/05/2023 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.