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Parecer 9165/2022

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3430/2022

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 3430/2022, que visa corrigir o Anexo Único da Lei Complementar nº 480, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre medidas de valorização profissional dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, em relação ao vencimento base inicial expresso para o cargo de professor universitário. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 3430/2022, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 70/2022, datada de 25 de maio de 2022 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A matéria busca alterar pontualmente o Anexo Único da Lei Complementar nº 480/2022, com o intuito de corrigir o valor do vencimento base inicial do cargo de Professor Universitário (Jornada de 40 Horas/Aulas Semanais).

Cabe lembrar que a Lei Complementar nº 480/2022, que foi aprovada recentemente nesta Assembleia Legislativa, tratou de conceder reajuste às diversas categorias de servidores estaduais. Os novos valores salariais entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2022.

Na mensagem anexa ao presente projeto de lei, entretanto, o Governador do Estado afirma que houve um erro material na linha do anexo que trata do cargo de Professor Universitário com jornada de 40 horas/aulas semanais, devido a equívoco administrativo. O valor publicado pela lei foi de R$ 3.720,20, enquanto o valor correto, acordado em negociação com a categoria, seria de R$ 2.930,77.

Assim sendo, o único objetivo do projeto agora em análise é realizar a correção do mencionado erro, antes que ele produza efeitos danosos ao erário público.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação à legislação financeira e tributária.

O Projeto de Lei em apreciação visa corrigir erro material de lei recentemente aprovada nesta Casa, mas que ainda não produziu efeitos financeiros. No caso, o novo valor do vencimento base do cargo de Professor Universitário (Jornada de 40 Horas/Aulas Semanais) foi publicado com um valor superior ao que seria devido de fato.

Percebe-se, desde logo, que a aprovação da proposta não acarretará aumento de despesas públicas. Pelo contrário, ela tem o condão de preservar as finanças públicas estaduais contra aumento de despesas indevido, conforme explica o Governador na mensagem anexa ao projeto:

Assim, a aprovação da presente alteração mostra-se necessária a preservar o Erário contra aumento de despesa de pessoal não planejado, nem muito menos considerado nas declarações de impacto financeiro encaminhadas à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação dessa Casa Legislativa, no curso do processo legislativo do qual resultou a Lei Complementar em questão.

Trata-se, portanto, de medida imprescindível para resguardar a implementação e execução dos termos do acordo firmado entre o Governo e as representações das categorias dos servidores, inclusive dos professores universitários.

Dessa forma, considerando as competências desta Comissão, não enxergo óbices para a aprovação da proposição na forma como ela se apresenta.

Fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 3430/2022, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 3430/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

 Recife, 31 de maio de 2022.

Histórico

[01/06/2022 08:24:43] PUBLICADO
[31/05/2022 11:42:47] ENVIADA P/ SGMD
[31/05/2022 17:09:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/05/2022 17:09:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.