Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 632/2023

Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas, nos termos da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Texto Completo

     Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito do Estado de Pernambuco, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas, nos termos da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

     Art. 2° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, assim como estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.

     Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Abimael Santos

Justificativa

O presente projeto tem como objetivo reconhecer, no âmbito do Estado de Pernambuco, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos vigilantes integrantes de empresas de segurança privada constituídas na forma da legislação de regência.

Esta proposição visa a atender reivindicação de uma categoria que, face ao risco da atividade que desempenha, pretende garantir, minimamente, condições para que os trabalhadores contemplados ampliem os seus meios de defesa quando envolvidos em situações de risco fora dos seus locais de trabalho.

Importante destacar que os profissionais da vigilância que atuam nas empresas de segurança privada, pela natureza das suas atividades, possuem treinamento, capacidade técnica e aptidão psicológica, características estas mínimas imprescindíveis para que se opere o proposto nesta minuta normativa.

Dessa forma, por estarem preenchidos todos os requisitos, ou seja, constitucionalidade, legalidade e materialidade, solicitamos o apoio dos nobres Deputados e Deputadas desta casa, para que seja aprovado o presente projeto.

Histórico

[02/05/2023 07:39:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/05/2023 17:20:52] DESPACHADO
[02/05/2023 17:21:12] EMITIR PARECER
[02/05/2023 18:21:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[03/05/2023 09:28:24] PUBLICADO
[08/02/2023 14:26:40] ASSINADO
[08/02/2023 15:06:30] ENVIADO P/ SGMD
[12/04/2023 12:39:56] RETORNADO PARA O AUTOR
[26/04/2023 17:27:53] ENVIADO P/ SGMD

Abimael Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 03/05/2023 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.