Brasão da Alepe

Parecer 70/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

Parecer ao Projeto de Resolução Nº  47/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos

 

EMENTA: Parecer ao Projeto de Resolução Nº  47/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos  que visa conceder o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, a República da Colômbia. Pela REJEIÇÃO.

1. Histórico

 

                                    Trata-se do Projeto de Resolução Nº  47/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos  que visa conceder o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, a República da Colômbia,  nos termos da Resolução nº 1434 de 17 de maio de 2017, alterada pela resolução 1.560 de 19 de dezembro de 2018.

                                  A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem a Resolução nº 1434 de 17 de maio de 2017, alterada pela resolução 1.560 de 19 de dezembro de 2018, e o art. 94, Inciso I e art. 199, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vindo  a esta Comissão de Assuntos Internacionais para apreciação de mérito e escolha final dos agraciados, em razão do que dispõem a mesma Resolução supra citada e o art. 85, Inciso I, art. 93, Inciso I e art. 106, Incisos VIII, IX, XVII, XIX , XXII, XXIV do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

2. Parecer do Relator

                                   De acordo com as deliberações da Comissão de Avaliação, constituída no seio desta Comissão de Assuntos Internacionais, que é a responsável pela escolha final dos dois países agraciados, nos termos das alíneas a e b do inciso II do art 4º da Resolução nº 1434 de 17 de maio de 2017, 

alterada pela resolução 1.560 de 19 de dezembro de 2018, a partir de critérios de valoração para a escolha dos agraciados, que foram estabelecidos nesta edição de 2019, dentro dos requisitos exigidos para a indicação ao Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco,  pelos incisos I e II do art. 2º da mesma Resolução, opinamos pela  REJEIÇÃO do Projeto de Resolução Nº  47/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos tendo em vista que a Resolução que disciplina este Prêmio,  preconiza que apenas dois países podem ser agraciados em cada edição.

                                    Tendo sido esta proposição devidamente examinada e criteriosamente avaliada pela Comissão de Avaliação, constituída no seio desta Comissão de Assuntos Internacionais e não tendo alcançado escore de classificação entre os dois primeiros lugares nesta edição de 2019 dentre os países indicados, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela REJEIÇÃO do Projeto de Resolução Nº  47/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos, ensejando que em um futuro próximo a República da Colômbia possa vir a ser um dos países agraciados.

3. Conclusão da Comissão       

                                   Tendo em vista as considerações do (a) Relator(a), que opina desfavoravelmente a esta proposição, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Resolução Nº  47/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos, seja REJEITADO.

Histórico

[11/04/2019 15:32:01] ENVIADA P/ SGMD
[23/01/2023 15:01:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/01/2023 15:01:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/01/2023 15:02:38] PUBLICADO





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