
Parecer 70/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 47/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos
EMENTA: Parecer ao Projeto de Resolução Nº 47/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos que visa conceder o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, a República da Colômbia. Pela REJEIÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Resolução Nº 47/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos que visa conceder o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, a República da Colômbia, nos termos da Resolução nº 1434 de 17 de maio de 2017, alterada pela resolução 1.560 de 19 de dezembro de 2018.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem a Resolução nº 1434 de 17 de maio de 2017, alterada pela resolução 1.560 de 19 de dezembro de 2018, e o art. 94, Inciso I e art. 199, Inciso X, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vindo a esta Comissão de Assuntos Internacionais para apreciação de mérito e escolha final dos agraciados, em razão do que dispõem a mesma Resolução supra citada e o art. 85, Inciso I, art. 93, Inciso I e art. 106, Incisos VIII, IX, XVII, XIX , XXII, XXIV do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
2. Parecer do Relator
De acordo com as deliberações da Comissão de Avaliação, constituída no seio desta Comissão de Assuntos Internacionais, que é a responsável pela escolha final dos dois países agraciados, nos termos das alíneas a e b do inciso II do art 4º da Resolução nº 1434 de 17 de maio de 2017,
alterada pela resolução 1.560 de 19 de dezembro de 2018, a partir de critérios de valoração para a escolha dos agraciados, que foram estabelecidos nesta edição de 2019, dentro dos requisitos exigidos para a indicação ao Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, pelos incisos I e II do art. 2º da mesma Resolução, opinamos pela REJEIÇÃO do Projeto de Resolução Nº 47/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos tendo em vista que a Resolução que disciplina este Prêmio, preconiza que apenas dois países podem ser agraciados em cada edição.
Tendo sido esta proposição devidamente examinada e criteriosamente avaliada pela Comissão de Avaliação, constituída no seio desta Comissão de Assuntos Internacionais e não tendo alcançado escore de classificação entre os dois primeiros lugares nesta edição de 2019 dentre os países indicados, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela REJEIÇÃO do Projeto de Resolução Nº 47/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos, ensejando que em um futuro próximo a República da Colômbia possa vir a ser um dos países agraciados.
3. Conclusão da Comissão
Tendo em vista as considerações do (a) Relator(a), que opina desfavoravelmente a esta proposição, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Resolução Nº 47/2019, de autoria do Deputado Lucas Ramos, seja REJEITADO.
Histórico