
Parecer 9121/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 3401/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Abre, ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 3.267.000,00 em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3401/2022, de autoria da Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição abre, ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 3.267.000,00 em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC.
O Projeto foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise visa à abertura, ao Orçamento Fiscal do Estado, de Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 3.267.000,00 (três milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais) em favor da Empresa Pernambuco de Comunicação S.A. - EPC.
A EPC, criada por meio da Lei Estadual nº 14.404/2011, é uma empresa pública com a finalidade de prestação de serviços de radiodifusão pública e de serviços conexos, sendo responsável, por exemplo, pela TV Pernambuco (TVPE), que desde 1984 produz e veicula conteúdo audiovisual de interesse público em todo o estado e atualmente integra a Rede Nacional de Comunicação Pública, liderada pela Empresa Brasil de Comunicação – EBC.
O referido Crédito Suplementar, conforme a justificativa da proposição, permitirá a transferência, à EPC, de recursos orçamentários necessários à execução de novos investimentos, os quais possibilitarão, de maneira oportuna, a manutenção e a ampliação de seu sinal de TV na maior parte dos municípios do interior do estado, constituindo-se como alternativa de conteúdos jornalísticos, culturais e educativos de qualidade para toda a população pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3401/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que destina recursos para que a EPC possa desempenhar sua missão institucional, promovendo o desenvolvimento e a difusão da produção jornalística, cultural e educativa pernambucana.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3401/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco
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