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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 40/2023

Torna obrigatória a gravação em áudio e vídeo de todos os processos licitatórios realizados pela Administração Pública, direta e indireta, no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º São obrigatórias a gravação em áudio e/ou vídeo de todos os processos licitatórios realizados pela Administração Pública Estadual direta e indireta, nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão presencial.

     § 1º A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

     § 2º Ficam excluídos do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.

     § 3º A gravação em áudio e/ou vídeo do processo licitatório será arquivada.

     Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.

Autor: Romero Sales Filho

Justificativa

O Projeto da nova Lei de Licitações nacional (PL 1292/95) prevê que “a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, juntando-se a gravação aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.

A gravação dos processos licitatórios fortalece e facilita os métodos e sistemas de controle sobre a Administração Pública Estadual, com o objetivo de se dificultar a prática de atos lesivos ao patrimônio e ao erário público. Assim, a proposta visa a impulsionar as boas práticas de transparência ativa, fomentando a cultura de disponibilização de informações públicas no Estado.

Os processos de licitação são instrumentos fundamentais para se conferir lisura, economicidade, eficiência e impessoalidade às contratações celebradas pelo Poder Público, que tem o dever de utilizar da melhor maneira possível os recursos públicos em suas atividades.

Isto posto, não há motivo para que os processos licitatórios não sejam gravados e disponibilizados à sociedade, que certamente terá mais confiança em relação à regularidade das contratações se puder acompanhar os procedimentos com maior proximidade.

O envolvimento da população nas atividades do Estado sempre deve ser estimulado e facilitado, de modo a se assegurar a participação ativa como direito. Portanto, a intenção da propositura é reforçar a necessidade de se conferir publicidade aos atos praticados pelo Poder Público, de forma a ampliar a possibilidade de controle popular, mediante garantia de acesso dos cidadãos de forma impessoal e objetiva. Esta garantia está prevista na Constituição Federal em diversos dispositivos, como o inciso XXXIII do artigo 5º; e inciso II, do parágrafo 3º, do artigo 37.

Ademais, o projeto de lei está de acordo com a Lei nº 212.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de acesso à informação, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios no que tange a permissão de acesso aos documentos públicos, sem a necessidade de Requerimento.

É importante destacar ainda, que está em plena vigência lei de igual teor no Mato Grosso (Lei nº 10.851, de 22 de março de 2019), no Paraná (Lei nº 19447, de 05 de abril de 2018), inclusive, em balanço realizado a Controladoria Geral do Estado do MT de 2020 a 2022, 387 sessões presenciais de licitação pelo Portal Transparência, por áudio e vídeo, além desta mesma proposição está tramitando em diversas Casas Legislativas, estaduais e municipais.

Certo da compreensão de todos, peço apoio aos meus Nobres Pares para a aprovação deste Pleito.

Histórico

[08/02/2023 11:44:05] ASSINADO
[08/02/2023 12:54:37] ENVIADO P/ SGMD
[09/02/2023 10:04:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/02/2023 18:42:15] DESPACHADO
[09/02/2023 18:42:52] EMITIR PARECER
[09/02/2023 19:29:20] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/02/2023 06:25:16] PUBLICADO

Romero Sales Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 10/02/2023 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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