
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo nº 1 a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 1/2011, já aprovada com sua respectiva Subemenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O art. 17 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido de §§ 5º
e 6º, com a seguinte redação:
Art. 17.
................................................................................
.....................................................
................................................................................
....................................................................
§ 5º A alteração das regras referentes à eleição para a Mesa Diretora,
constantes do § 9º do art. 7º desta Constituição, feita em uma legislatura
somente entrará em vigor na legislatura subsequente.
§ 6º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda com a finalidade de
modificar as normas definidoras do processo de alteração desta Constituição,
salvo se tornarem mais difícil seu processo.
Art. 2º O § 9º do art. 7º da Constituição do Estado passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
7º .............................................................................
...........................................................
................................................................................
.....................................................................
§9º Será de dois anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a
recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de
uma legislatura para a outra.
Art. 3º Nas eleições a serem realizadas para o segundo biênio da 17ª
Legislatura não serão aplicadas as restrições estabelecidas no § 9º do art. 7º
e no § 5º do art. 17 da Constituição do Estado.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O art. 17 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido de §§ 5º
e 6º, com a seguinte redação:
Art. 17.
................................................................................
.....................................................
................................................................................
....................................................................
§ 5º A alteração das regras referentes à eleição para a Mesa Diretora,
constantes do § 9º do art. 7º desta Constituição, feita em uma legislatura
somente entrará em vigor na legislatura subsequente.
§ 6º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda com a finalidade de
modificar as normas definidoras do processo de alteração desta Constituição,
salvo se tornarem mais difícil seu processo.
Art. 2º O § 9º do art. 7º da Constituição do Estado passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
7º .............................................................................
...........................................................
................................................................................
.....................................................................
§9º Será de dois anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a
recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de
uma legislatura para a outra.
Art. 3º Nas eleições a serem realizadas para o segundo biênio da 17ª
Legislatura não serão aplicadas as restrições estabelecidas no § 9º do art. 7º
e no § 5º do art. 17 da Constituição do Estado.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Ossésio Silva, Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Ossésio Silva Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 20 de junho de 2011.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/06/2011 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 21/06/2011 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 21/06/2011 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.