
Parecer 9026/2022
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Nº 3269/2022, que altera a Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010, que cria a Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3269/2022, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 14.028, de 26 de março de 2010, que cria a Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 16.778, de 23 de dezembro de 2019, instituiu o Sistema Estadual de Controle, Operação e Manutenção dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco (PISF/PE).
O PISF, conhecido popularmente como Projeto de Transposição do Rio São Francisco, é um projeto de infraestrutura hídrica que capta água no Rio São Francisco e promove a sua adução para bacias hidrográficas do nordeste setentrional nos estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
A Lei nº 16.778/2019 estabeleceu ainda que a Agência Pernambucana de Águas e Clima-APAC é a operadora estadual responsável pelas ações relacionadas à gestão e operação do PISF/PE no âmbito do Estado de Pernambuco.
Nesse contexto, o Projeto de Lei em análise visa a alterar a Lei nº 14.028/2010, que cria a APAC, para incorporar a ela as novas competências atribuídas à referida entidade, bem como para aperfeiçoar a estrutura administrativa da Agência.
Passa a ser de responsabilidade da APAC fiscalizar, com poder de polícia, o uso dos recursos hídricos e os serviços de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco - PISF, inclusive para fins de aplicação de sanções administrativas.
Também passa a ser competência da APAC arrecadar e gerir os recursos financeiros advindos da prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional no Estado de Pernambuco - PISF/PE.
A proposta acrescenta ainda um novo Diretor Executivo ao quadro de pessoal que compõe a diretoria colegiada do órgão e define novas atribuições a essa diretoria.
Com isso, a medida promove as adequações necessárias ao adequado funcionamento da Agência Pernambucana de Águas e Clima diante das novas responsabilidades que lhe foram atribuídas por força da Lei nº 16.778, contribuindo para uma melhor gestão e para o uso racional dos recursos hídricos no estado. Diante do exposto, verifica-se a relevância do Projeto de Lei em análise.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3269/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que aperfeiçoa a gestão e operação dos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta, interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco - PISF/PE
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3269/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico