Brasão da Alepe

Parecer 9024/2022

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei nº 3016/2022, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de promover a utilização do hidrogênio verde. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3016/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

A proposição em análise altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de promover a utilização do hidrogênio verde.

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, a fim de alterar o art.1º da proposição para esclarecer que a fonte de energia que vai gerar o hidrogênio verde seja limpa.

Cumpre agora a este Colegiado Técnico discutir o mérito da demanda.


 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 14.090/2010 institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, com o objetivo de garantir à população que o Poder Público promova os esforços necessários para aumentar a resiliência da população pernambucana à variabilidade e às mudanças climáticas em curso, bem como contribuir com a redução das concentrações dos gases de efeito estufa na atmosfera, em níveis não danosos às populações e aos ecossistemas, assegurando o desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto legal, o Projeto de Lei em apreço altera a referida lei, para promover a utilização do hidrogênio verde, uma alternativa promissora aos combustíveis poluentes, pois sua queima não libera carbono, mas apenas água em forma de vapor.

A partir das alterações propostas, a referida legislação passa a estabelecer, entre as estratégias de mitigação da emissão de gases de efeito estufa e promoção da eficiência e conservação energética: I) o estímulo ao uso do hidrogênio verde, especialmente como fonte energética e para a agricultura; e II) o fomento a cadeia produtiva de hidrogênio verde no Estado de Pernambuco, inclusive por meio da atração de investimentos e capacitação dos profissionais do setor energético.

Dessa forma, o Projeto de Lei revela estar alinhado com as questões ambientais relacionadas à proteção do meio ambiente por meio da utilização de combustíveis não poluentes como o hidrogênio verde.

 

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3016/2022, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta contribui para a promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado no Estado, fomentando a utilização do hidrogênio verde.

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3016/2022 de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[16/05/2022 14:44:03] ENVIADA P/ SGMD
[16/05/2022 16:53:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/05/2022 16:53:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/05/2022 07:36:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.