
Parecer 9024/2022
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei nº 3016/2022, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de promover a utilização do hidrogênio verde. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3016/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
A proposição em análise altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de promover a utilização do hidrogênio verde.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, o Projeto de Lei recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022, a fim de alterar o art.1º da proposição para esclarecer que a fonte de energia que vai gerar o hidrogênio verde seja limpa.
Cumpre agora a este Colegiado Técnico discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 14.090/2010 institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, com o objetivo de garantir à população que o Poder Público promova os esforços necessários para aumentar a resiliência da população pernambucana à variabilidade e às mudanças climáticas em curso, bem como contribuir com a redução das concentrações dos gases de efeito estufa na atmosfera, em níveis não danosos às populações e aos ecossistemas, assegurando o desenvolvimento sustentável.
Nesse contexto legal, o Projeto de Lei em apreço altera a referida lei, para promover a utilização do hidrogênio verde, uma alternativa promissora aos combustíveis poluentes, pois sua queima não libera carbono, mas apenas água em forma de vapor.
A partir das alterações propostas, a referida legislação passa a estabelecer, entre as estratégias de mitigação da emissão de gases de efeito estufa e promoção da eficiência e conservação energética: I) o estímulo ao uso do hidrogênio verde, especialmente como fonte energética e para a agricultura; e II) o fomento a cadeia produtiva de hidrogênio verde no Estado de Pernambuco, inclusive por meio da atração de investimentos e capacitação dos profissionais do setor energético.
Dessa forma, o Projeto de Lei revela estar alinhado com as questões ambientais relacionadas à proteção do meio ambiente por meio da utilização de combustíveis não poluentes como o hidrogênio verde.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3016/2022, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposta contribui para a promoção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado no Estado, fomentando a utilização do hidrogênio verde.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3016/2022 de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações propostas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico