
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3837/2022
Dispõe sobre o subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º O subsídio mensal do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observadas as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado de Pernambuco, são fixados nos seguintes valores:
I - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para o Governador do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2023; e
II - R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para o Vice-Governador e Secretários de Estado, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se:
I - a Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007;
II - a Lei nº 14.436, de 10 de outubro de 2011; e
III - a Lei nº 14.841, de 22 de novembro de 2012.
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade fixar o novo valor para o subsídio mensal do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado de Pernambuco.
Os numerários ora previstos coadunam-se com os limites estabelecidos aos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, observadas as normas e princípios definidos na Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88) e na Constituição do Estado de Pernambuco (CE-PE/89).
Diante do exposto, requer-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Finanças, Orçamento e Tributação
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/12/2022 | D.P.L.: | 28 |
1ª Inserção na O.D.: |
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