Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3836/2022

Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, observadas as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado de Pernambuco, são fixados nos seguintes valores:

     I - R$ 29.469,99 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;

     II - R$ 31.238,19 (trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

     III - R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e

     IV - R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

     Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

     Art. 4º Revogam-se a Lei nº 15.453, de 16 de janeiro de 2015, e a Lei nº 16.524, de 27 de dezembro de 2018.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 38

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto na do inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade, observadas as normas e princípios definidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de Pernambuco, fixar novo valor para o subsídio mensal dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Os numerários ora previstos coadunam-se com os limites e reajustes aplicados aos Deputados Federais, na proporção fixada pelo art. 27, §2º CF/88 c/c art. 12, CE-PE/89.

Diante do exposto, requer-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[02/01/2023 14:27:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[02/01/2023 14:29:08] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/01/2023 12:31:26] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[14/01/2023 12:31:49] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[28/12/2022 17:17:18] ASSINADO
[28/12/2022 17:21:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/12/2022 17:29:07] DESPACHADO
[28/12/2022 17:29:17] EMITIR PARECER
[28/12/2022 18:14:20] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[28/12/2022 18:31:44] PUBLICADO
[28/12/2022 20:39:40] LIMPAR NUMERA��O
[29/12/2022 18:41:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/12/2022 07:33:56] DESPACHADO
[30/12/2022 07:34:54] EMITIR PARECER
[30/12/2022 13:24:25] EMITIR PARECER

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/12/2022 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:




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