
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3836/2022
Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, observadas as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil e da Constituição do Estado de Pernambuco, são fixados nos seguintes valores:
I - R$ 29.469,99 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;
II - R$ 31.238,19 (trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
III - R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e
IV - R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se a Lei nº 15.453, de 16 de janeiro de 2015, e a Lei nº 16.524, de 27 de dezembro de 2018.
Justificativa
PROPOSTA Nº 38
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto na do inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade, observadas as normas e princípios definidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de Pernambuco, fixar novo valor para o subsídio mensal dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Os numerários ora previstos coadunam-se com os limites e reajustes aplicados aos Deputados Federais, na proporção fixada pelo art. 27, §2º CF/88 c/c art. 12, CE-PE/89.
Diante do exposto, requer-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/12/2022 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
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