
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3800/2022
Autoriza a concessão de subvenção social em favor da Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder a subvenção social, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante 10 (dez) meses, totalizando 100.000,00 (cem mil reais), a Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.968.204/0001-74 (Matriz), com endereço na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 206, Bairro de Santo Antônio, Cep: 50.010-240, no Município do Recife.
Art. 2º A subvenção social de que trata o art. 1º deverá destinar-se à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da Entidade beneficiária.
Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe e a Entidade, no qual sejam estipuladas as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária.
Art. 4º A Entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Estado de Pernambuco, na forma fixada no convênio a que se refere o art. 3º.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – Fundarpe.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 176/2022
Recife, 21 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza ao Estado de Pernambuco conceder subvenção social, no valor mensal de dez mil reais, durante o prazo de dez meses, em favor da Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil.
A Província Franciscana de Santo Antônio, associação civil sem fins econômicos, uma das mais antigas instituições franciscanas em nosso país, tem por missão anunciar e difundir a doutrina e os princípios cristãos presentes no Evangelho, especialmente para obras de restauro do Convento de Santo Antônio, e a subvenção social deverá ser destinada à satisfação de seus misteres institucionais.
A fonte dos respectivos recursos financeiros decorre de transferência especial de recursos federais, proporcionada por emenda parlamentar federal.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2022 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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