Brasão da Alepe

Altera dispositivo da Lei nº 12.999, de 01 de abril de 2006, e fixa o efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, e dá outras providências.

Texto Completo

Art.1º O artigo 5º da Lei nº 12.999, de 01 de abril de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, da
Secretaria de Defesa Social, 4.500 (quatro mil e quinhentos) cargos de
simbologia QAPC-I a QAPC-E, nos diversos grupos ocupacionais da Instituição.
................................................................................
..........................................................................”

Art. 2º O Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, passa
a ser o constante do Anexo Único da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL

NÍVEL MÉDIO

I – Grupo Ocupacional: Investigação Policial
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Comissário Especial de Polícia QAPC – E 510
Comissário de Polícia – 1ª Classe QAPC – III 1200
Agente de Polícia – 2ª Classe QAPC – II 2599
Agente de Polícia – 3ª Classe QAPC - I 4018
TOTAL 8327


II - Grupo Ocupacional: Preparação Processual
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Escrivão Especial de Polícia QAPC – E 149
Escrivão de Polícia 1ª Classe QAPC – III 190
Escrivão de Polícia 2ª Classe QAPC – II 201
Escrivão de Polícia 3ª Classe QAPC - I 460
TOTAL 1000

III - Grupo Ocupacional: Identificação Pericial
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Dactiloscopista Policial Especial QAPC – E 88
Dactiloscopista Policial de 1ª Classe QAPC – III 195
Dactiloscopista Policial de 2ª Classe QAPC – II 200
Dactiloscopista Policial de 3ª Classe QAPC - I 250
TOTAL 733


IV – Grupo Ocupacional: Auxiliar de Perícia Criminal
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Auxiliar de Perito Especial QAPC – E 25
Auxiliar de Perito de 1ª Classe QAPC – III 41
Auxiliar de Perito de 2ª Classe QAPC – II 50
Auxiliar de Perito de 3ª Classe QAPC - I 84
TOTAL 200

V - Grupo Ocupacional: Auxiliar de Medicina Legal
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Auxilia de Legista Especial QAPC – E 25
Auxiliar de Legista de 1ª Classe QAPC – III 41
Auxiliar de Legista de 2ª Classe QAPC – II 50
Auxiliar de Legista de 3ª Classe QAPC - I 84
TOTAL 200

VI - Grupo Ocupacional: Operador de Telecomunicação (*)
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Operador de Telecomunicação 1ª Classe QAPC – III 15
Operador de Telecomunicação 2ª Classe QAPC – II 14
TOTAL 29

VII – Grupo Ocupacional: Motorista Policial (*)
NOMENCLATURA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Motorista Policial de 3ª Classe QAPC – I 02
TOTAL 02

TOTAL GERAL ***** 10.491

(*) Cargos em extinção (Lei nº 10.466 de 07.08.1990)

Justificativa

MENSAGEM Nº 034/2007
Recife, 24 de abril de 2007

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembléia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei nº 12.999, de
01 de abril de 2006, fixa o efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia
Civil, de nível médio, e dá outras providências.

A presente proposição pretende melhor distribuir os cargos criados pelo
referido diploma legal, nos diversos Grupos Ocupacionais de nível médio da
Polícia Civil, inclusive aumentando o quantitativo nas carreiras iniciais, o
que permitirá preenchimento posterior por intermédio de concurso público.

Vale ressaltar, ainda, que a proposta, ora apresentada, é fruto de negociação
com o Sindicato da categoria e trata, apenas, de redistribuir cargos já
existentes.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto para Vossa consideração, solicito a observância do
regime de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual na
tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de abril de 2007.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 25/04/2007 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 14/05/2007

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 14/05/2007
Result. 2ª Disc.: Aprovada c Data: 15/05/2007

Resultado Final
Publicação Redação Final: 16/05/2007 Página D.P.L.: 20
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 16/05/2007


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