Dispõe sobre o Critério de Proporcionalidade e Razoabilidade Temporal e de Atividades, quando da realização de concursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º As bancas organizadoras de concursos públicos realizados no âmbito do
Estado de Pernambuco, quando da elaboração do edital, devem obedecer ao
critério de proporcionalidade e razoabilidade temporal e de atividades a serem
realizadas pelo candidato.
Parágrafo único. O critério estabelecido no caput deste artigo objetiva
oferecer uma condição proporcional e razoável entre as atividades a serem
desenvolvidas e o lapso temporal determinado pelas regras do certame, evitando
que haja prejuízos acerca do conhecimento esperado pelo examinador.
Art. 2º O Critério de Proporcionalidade e Razoabilidade Temporal e de
Atividades deve atender às disposições contidas no anexo único desta lei.
Art. 3º A organizadora do certame que desobedecer ao disposto nesta lei, será
submetido à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após comprovação por meio
de publicação do edital, interrupção do certame, devendo somente ser reiniciado
após republicação respeitando as condições estabelecidas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
TIPOS DE PROVAS
OBJETIVAS SUBJETIVAS TEMPO DE PROVA
Até 60 Questões. Não havendo. Não menos que 5 horas.
Até 60 Questões. Havendo (Redação ou questões discursivas). Não menos que 6 horas.
Até 100 Questões. Não havendo (Questões discursivas e/ou peça(s). Não menos que 7 horas.
Até 100 Questões. Havendo (Questões discursivas e/ou peça(s). Não menos que 8 horas.
Estado de Pernambuco, quando da elaboração do edital, devem obedecer ao
critério de proporcionalidade e razoabilidade temporal e de atividades a serem
realizadas pelo candidato.
Parágrafo único. O critério estabelecido no caput deste artigo objetiva
oferecer uma condição proporcional e razoável entre as atividades a serem
desenvolvidas e o lapso temporal determinado pelas regras do certame, evitando
que haja prejuízos acerca do conhecimento esperado pelo examinador.
Art. 2º O Critério de Proporcionalidade e Razoabilidade Temporal e de
Atividades deve atender às disposições contidas no anexo único desta lei.
Art. 3º A organizadora do certame que desobedecer ao disposto nesta lei, será
submetido à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após comprovação por meio
de publicação do edital, interrupção do certame, devendo somente ser reiniciado
após republicação respeitando as condições estabelecidas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
TIPOS DE PROVAS
OBJETIVAS SUBJETIVAS TEMPO DE PROVA
Até 60 Questões. Não havendo. Não menos que 5 horas.
Até 60 Questões. Havendo (Redação ou questões discursivas). Não menos que 6 horas.
Até 100 Questões. Não havendo (Questões discursivas e/ou peça(s). Não menos que 7 horas.
Até 100 Questões. Havendo (Questões discursivas e/ou peça(s). Não menos que 8 horas.
Autor: Odacy Amorim
Justificativa
A proposta em tela, possuindo caráter de defesa da cidadania, objetiva
estabelecer critérios de proporcionalidade e razoabilidade temporal e de
atividades quando da realização de provas em concursos realizados no âmbito do
Estado de Pernambuco, evitando que a quantidade de atividades seja
demasiadamente desproporcional e desarrazoado ao tempo determinado no certame.
Diante das considerações pertinentes expostas, apresento a matéria aos demais
Pares desta Casa para deliberações posteriores.
estabelecer critérios de proporcionalidade e razoabilidade temporal e de
atividades quando da realização de provas em concursos realizados no âmbito do
Estado de Pernambuco, evitando que a quantidade de atividades seja
demasiadamente desproporcional e desarrazoado ao tempo determinado no certame.
Diante das considerações pertinentes expostas, apresento a matéria aos demais
Pares desta Casa para deliberações posteriores.
Histórico
Sala das Reuniões, em 24 de abril de 2018.
Odacy Amorim
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 27/04/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 24/10/2018 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 24/10/2018 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 05/11/2018 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 06/11/2018 | Página D.P.L.: | 6 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 06/11/2018 |
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