
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3786/2022
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, áreas do imóvel que indica, situado no Município do Recife.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município do Recife, áreas do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, s/nº, Macaxeira, no Município do Recife, neste Estado, registrado sob as matrículas nºs 6.474, 1.573 e 1.574.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento do Parque Urbano da Macaxeira.
Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser iniciado no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da lavratura de escritura de doação.
Art. 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto anteriormente, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel ao Estado de Pernambuco.
Art. 4º Excetuam-se da doação de que trata o art. 1º as áreas atualmente utilizadas pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado, devendo ser promovido o desmembramento e a respectiva individualização destas, em matrícula própria em nome do Estado de Pernambuco, permanecendo no acervo imobiliário estadual.
Art. 5º Concluída a referida doação, cessarão os efeitos da Lei nº 15.302, de 27 de maio de 2014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 162/2022
Recife, 21 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a doar, com encargo, ao Município do Recife, áreas do imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, s/n, bairro da Macaxeira, no Município do Recife, neste Estado, registrado sob as matrículas nºs 6.474, 1.573 e 1.574.
A proposição normativa ora encaminhada, que se fundamenta no § 1º do art. 4º e no inciso IV do art. 15 da Constituição do Estado de Pernambuco é justificada pelo fato de que a autorização para uso do imóvel pelo Município do Recife, por força da Lei nº 15.302, de 27 de maio de 2014, em razão da precariedade inerente ao processo de cessão de uso, mostrou-se incompatível com o modelo de negócio proposto pelo ente municipal.
A Prefeitura do Recife pretende incluir o Parque Urbano Macaxeira no projeto Recife Parcerias, que tem como objetivo a estruturação e a gestão de contratos de concessão e parcerias público-privadas, abrangendo as modalidades de concessão comum, patrocinada e administrativa.
Destaco, ainda, que a área atualmente utilizada pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado ficará excetuada da doação cuja autorização ora se busca e deve permanecer no acervo imobiliário do Estado, promovendo-se o desmembramento e a individualização, por matrícula própria, em nome do Estado de Pernambuco.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2022 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
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