PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 24/2022
Acrescenta o art. 13-A à Constituição do Estado, a fim de fixar as competências da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica acrescentado o art. 13-A à Constituição do Estado de Pernambuco, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13-A. À Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, instituição permanente, instituída e regulamentada em Lei, compete exercer: (AC)
I - a representação judicial da Assembleia Legislativa na defesa de suas prerrogativas institucionais; (AC)
II - o assessoramento no exercício da função de controle externo; (AC)
III - a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo. (AC)
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no § 1º do art. 72 quanto à investidura nos cargos de Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto da Assembleia Legislativa." (AC)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Constituição Federal de 1988 estipulou que o nosso País é uma República Federativa e um Estado Democrático de Direito.
O Estado Democrático de Direito requer Poderes independentes e harmônicos.
O Poder Legislativo para o pleno exercício de suas atribuições requer um corpo jurídico que lhe preste consultoria e assessoramento em questões administrativas interna, no exercício do controle externo e principalmente na representação judicial na defesa das suas prerrogativas constitucionais.
Para uma permanente e profícua atuação da Procuradoria da Assembleia Legislativa é fundamental que a direção do corpo jurídico da Casa Legislativa adote o mesmo regramento aplicado ao comando da Procuradoria Geral do estado por força do art. 1º da Emenda Constitucional nº 43, de 07 de novembro de 2018.
O Continuo compromisso da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco com uma atuação articulada entre os Poderes, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública não prescinde de uma defesa de suas prerrogativas institucionais.
Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
APOIAMENTO:
ADALTO SANTOS
ALUISIO LESSA
ALESSANDRA VIEIRA
ANTONIO FERNANDO
CLAUDIANO MARTINS FILHO
CORONEL ALBERTO FEITOSA
DELEGADA GLEIDE ÂNGELO
DULCI AMORIM
GUILHERME UCHOA
HENRIQUE QUEIROZ FILHO
JOAQUIM LIRA
JOEL DA HARPA
LUCAS RAMOS
MANOEL FERREIRA
ROGÉRIO LEÃO
ROMÁRIO DIAS
ROMERO SALES FILHO
SIMONE SANTANA
TERESA LEITÃO
TONY GEL
WALDEMAR BORGES
WANDERSON FLORÊNCIO
Histórico
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/11/2022 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
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