
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3726/2022
Dispõe sobre a criação de 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG.
Parágrafo único. A nomenclatura, a sigla e o valor da função gratificada de Representação de Gabinete, de que trata o art. 44 da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas anuais, decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada pela Lei Orçamentária Anual ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Nomenclatura |
Sigla |
Valor |
Representação de Gabinete |
RG |
R$ 2.138,18 |
Justificativa
Ofício nº 1093/2022-GP
Recife, 28 de outubro de 2022.
A Sua Excelência, o Senhor
Deputado Eriberto Medeiros
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de l ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, na sessão do dia 28 de abril de 2022, que dispõe sobre a criação de 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada deliberação deste a. Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, que objetiva a criação de 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG.
Impende ressaltar que a proposta em comento visa a ajustar a distorção hoje existente em relação ao quantitativo de pessoal definido pela Instrução Normativa TJPE n. 06/2012, para lotação nos Gabinetes, e a proporção das referidas funções, uma vez que a sua natureza, como o próprio nome denota, é atribuir condição necessária para o servidor representar adequadamente o Gabinete onde se encontra lotado, indenizando-o de despesas de representação social.
O impacto financeiro anual deste projeto se adéqua plenamente aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade.
Na enseada dessas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e apoio desse augusto Poder Legislativo à presente proposição.
Histórico
RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/11/2022 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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