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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3726/2022

Dispõe sobre a criação de 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG.

     Parágrafo único. A nomenclatura, a sigla e o valor da função gratificada de Representação de Gabinete, de que trata o art. 44 da Lei nº 13.332, de 7 de novembro de 2007, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei. 

     Art. 2º As despesas anuais, decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada pela Lei Orçamentária Anual ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

 

Nomenclatura

Sigla

Valor

Representação de Gabinete

RG

R$ 2.138,18

 

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Ofício nº 1093/2022-GP                        

Recife, 28 de outubro de 2022.

A Sua Excelência, o Senhor
Deputado Eriberto Medeiros
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado

Senhor Presidente,

Com os cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o projeto de l ordinária, aprovado pelo Tribunal Pleno deste Tribunal, na sessão do dia 28 de abril de 2022, que dispõe sobre a criação de 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG, no âmbito da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos Ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração.

Atenciosamente,

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo 
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

 

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada deliberação deste a. Poder Legislativo o presente projeto de lei ordinária, que objetiva a criação de 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas de Representação de Gabinete, Sigla RG.

Impende ressaltar que a proposta em comento visa a ajustar a distorção hoje existente em relação ao quantitativo de pessoal definido pela Instrução Normativa TJPE n. 06/2012, para lotação nos Gabinetes, e a proporção das referidas funções, uma vez que a sua natureza, como o próprio nome denota, é atribuir condição necessária para o servidor representar adequadamente o Gabinete onde se encontra lotado, indenizando-o de despesas de representação social.

O impacto financeiro anual deste projeto se adéqua plenamente aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade.

Na enseada dessas considerações, esta Presidência confia no acolhimento e apoio desse augusto Poder Legislativo à presente proposição.  

Histórico

[01/12/2022 12:37:27] EMITIR PARECER
[04/11/2022 15:44:15] ASSINADO
[04/11/2022 15:44:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/11/2022 15:46:04] DESPACHADO
[04/11/2022 15:46:24] EMITIR PARECER
[04/11/2022 15:47:53] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/11/2022 09:31:31] PUBLICADO
[12/12/2022 17:28:26] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/12/2022 17:28:54] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[17/12/2022 08:12:51] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/12/2022 08:13:15] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/11/2022 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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