
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DESARQUIVADO 3762/2022
Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública estadual de educação
Texto Completo
Art. 1º A rede pública de educação contará com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas públicas, por meio de equipes multiprofissionais.
§ 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
§ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político pedagógico da rede pública estadual de educação e dos seus estabelecimentos de ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A educação tem muito a ganhar com esta Lei, assistentes sociais e psicólogos/as podem contribuir muito para qualificar o processo de ensino-aprendizagem. O trabalho vai incidir em diversas questões do cotidiano das escolas, como, por exemplo, o enfrentamento às diversas violações de direitos que permeiam o cotidiano de estudantes.
De acordo com o texto, as redes públicas de educação contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
O projeto de Lei visa contribuir na identificação de demandas presentes na escola, que pela complexidade do contexto escolar muitas vezes requerem da(o) profissional de Psicologia e Serviço Social e demais profissionais a formulação de respostas para o enfrentamento de situações, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, violência doméstica, etnia, geração e desigual distribuição territorial das políticas sociais e públicas.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | DESARQUIVARDO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/03/2023 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |