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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DESARQUIVADO 3762/2022

Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública estadual de educação

Texto Completo

     Art. 1º A rede pública  de educação  contará com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas públicas, por meio de equipes multiprofissionais.

     § 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

     § 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político pedagógico da rede pública estadual de educação  e dos seus estabelecimentos de ensino.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

A educação  tem muito a ganhar com esta Lei,  assistentes sociais e psicólogos/as podem contribuir muito para qualificar o processo de ensino-aprendizagem. O  trabalho vai incidir em diversas questões do cotidiano das escolas, como, por exemplo, o enfrentamento às diversas violações de direitos que permeiam o cotidiano de estudantes.

De acordo com o texto, as redes públicas de educação  contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. 

O projeto de Lei visa contribuir na identificação de demandas presentes na escola, que pela complexidade do contexto escolar muitas vezes requerem da(o) profissional de Psicologia e Serviço Social e demais profissionais a formulação de respostas para o enfrentamento de situações, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, violência doméstica,  etnia, geração e desigual distribuição territorial das políticas sociais e públicas.

 

 

Histórico

[07/03/2023 12:32:23] ARQUIVADO
[07/03/2023 12:32:31] DESARQUIVADO
[07/03/2023 12:32:52] REQUERIMENTO_VINCULADO
[08/11/2022 22:26:34] ASSINADO
[09/11/2022 19:46:29] ENVIADO P/ SGMD
[17/11/2022 09:02:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/11/2022 11:36:57] DESPACHADO
[17/11/2022 11:38:02] EMITIR PARECER
[17/11/2022 15:11:17] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/11/2022 18:20:17] LIMPAR NUMERA��O
[21/11/2022 10:40:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/11/2022 14:24:09] DESPACHADO
[21/11/2022 14:25:56] LIMPAR_DISTRIBUICAO
[21/11/2022 14:26:29] EMITIR PARECER

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: DESARQUIVARDO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/03/2023 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.