Brasão da Alepe

Parecer 8902/2022

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3284/2022

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3284/2022, que autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado relativa ao exercício de 2022 e o Plano Plurianual 2020/2023 às modificações introduzidas pela Lei nº 17.711, de 31 de março de 2022. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 3284/2022, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 61/2022, datada de 12 de abril de 2022 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

O projeto tem como objetivo adaptar a Lei Orçamentaria Anual 2022 (LOA 2022) e o Plano Plurianual 2020-2023 (PPA 2020-2023) à alteração da denominação da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A - AD DIPER para Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A - ADEPE, em conformidade com a Lei nº 17.711, de 31 de março de 2022.

Pretende também modificar a redação do artigo 2º da Lei nº 17.715, de 31 de março de 2022, no sentido de detalhar que a origem dos recursos alocados se refere a superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação à legislação financeira e tributária.

Sob o prisma do Direito Financeiro, e não havendo aspectos tributários na matéria, cabe-se analisar se a iniciativa consubstancia criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, nos termos do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

O artigo 1º trata de modificar remissões na LOA 2022 à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A - AD DIPER para Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A - ADEPE.

O artigo 2º, por seu turno, ajusta a redação da Lei nº 17.715/2022, que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 2.290.000,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES - PE. Em seu artigo 2º, a redação atual garante que os recursos serão resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei (artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64). Com a modificação, os recursos passarão a ser oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (artigo 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64).

Finalmente, o artigo 3º, no mesmo sentido do artigo 1º, mas agora com enfoque no PPA 2020/2023, pretende autorizar o Poder Executivo a compatibilizar o instrumento, no que couber, ao disposto na Lei nº 17.711, de 2022.

Pela natureza formal da proposição, a atualização indicada não causa, por si só, qualquer tipo de aumento de despesa ou renúncia de receita, conforme os critérios definidos na LRF. Sendo assim, não enxergo óbices para sua aprovação na forma como se apresenta, uma vez que ela respeita a legislação financeira e tributária.

Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3284/2022, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 3284/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

 

 Recife, 03 de maio de 2022.

Histórico

[03/05/2022 10:36:12] ENVIADA P/ SGMD
[03/05/2022 15:04:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/05/2022 15:05:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/05/2022 07:35:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.