
Parecer 8884/2022
Texto Completo
Projeto de Resolução nº 3017/2022
Autor: Eriberto Medeiros
Ementa: Concede a Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca ao Desembargador Ricardo Paes Barreto
1. Histórico
Em razão do projeto de resolução de número epigrafado, cuja autoria incumbiu ao Exmo. Sr. Deputado Eriberto Medeiros, visa-se à concessão da Medalha do Mérito Democrático e Popular Frei Caneca ao Desembargador Dr. Ricardo Paes Barreto.
Distribuído à Mesa Diretora para emissão de competente parecer legislativo, fui designado(a) Relator(a) do projeto.
2. Parecer do(a) Relator(a)
Verificado o regramento legal da matéria, que consta do art. 1º da Resolução nº 855/2008, com redação alterada pela Resolução nº 923/2009, a medalha referida será concedida “[...] anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a duas personalidades ou instituições que se destaquem na defesa da democracia e da igualdade de direitos, ideais presentes entre os comandantes da Revolução de 1817 - Data Magna de Pernambuco - e do patrono desta comenda, o Frei Caneca.”
No bojo do referido Projeto de Resolução, cuidou o Dep. assinante de historiar detidamente o jurista a que se pretende homenagear, ressaltando seu apego e vocação ao Direito, e aos valores democráticos e de igualdade.
Frise-se que, além disso, consoante consta do art. 4º da Resolução n° 855/2008, deve “[...] o requerimento de concessão contar com o apoio de no mínimo dois terços (2/3) dos deputados estaduais.”. Igualmente, o Projeto ora examinado cumpre tal requisito de ordem formal, porquanto fora apoiado por 33 (trinta e três) parlamentares.
Desta forma, adimplidos os requisitos pertinentes à matéria, opino favoravelmente à aprovação do presente Projeto de Resolução, ressalvando que, nos termos do art. 2º da Resolução nº 855/2008, incumbe à Mesa Diretora a escolha do artista pernambucano a cunhar a medalha comemorativa.
PARECER DA MESA DIRETORA
Tendo em vista as considerações contidas no Parecer do Relator, que opina de forma favorável a esta proposição, os membros desta Mesa Diretora acolhem o aludido parecer, ficando, assim, deferido o presente Projeto de Resolução nº 3017/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico
Informações Complementares
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