PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3718/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 533.197.787,60 em favor de diversos órgãos estaduais.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 533.197.787,55 (quinhentos e trinta e três milhões, cento e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, são provenientes das seguintes fontes:
I - Anulação de Dotação Própria dos Órgãos, conforme inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 371.445.492,00 (trezentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais) especificados no Anexo II;
II - Excesso de Arrecadação, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, previsto na fonte de recursos 0101 – Recursos Ordinários – Administração Direta, no valor de R$ 128.110.980,00 (cento e vinte e oito milhões, cento e dez mil, novecentos e oitenta reais) e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo III; e
III - Excesso de Arrecadação, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, previsto na fonte de recursos 0169 – Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS - art. 5°, inciso V, da Emenda à Constituição Federal n°123, de 14 de julho de 2022, no valor de R$ 33.641.315,60 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e quinze reais e sessenta centavos) e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo IV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2022 |
|
EM R$ |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||
|
|
|
FONTE |
VALOR |
|
23000- SECRETARIA DE SAÚDE |
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta |
|
100.000.000,00 |
|
||
Atividade: |
10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de |
|
100.000.000,00 |
|
|
|
Residência médica e outras Residências |
|
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0101 |
100.000.000,00 |
|
17000- SECRETARIA DA CASA CIVIL |
|
|
|
|
|
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART |
|
7.900.000,00 |
|
||
Atividade: |
04.122.0146.0349 - Gestão de Pessoal de Entidades Incorporadas |
|
6.400.000,00 |
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0101 |
6.400.000,00 |
|
Atividade: |
04.122.0452.4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e |
|
1.500.000,00 |
|
|
|
Investimentos S/A - PERPART |
|
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
0101 |
1.500.000,00 |
|
|
22000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
|
|
|
|
|
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA |
|
|
|
||
Atividade: |
20.122.0441.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA |
|
2.499.980,00 |
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0101 |
2.499.980,00 |
|
39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
|
|
|
||
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta |
|
51.445.492,00 |
|
||
Atividade: |
06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao |
|
51.445.492,00 |
|
|
|
FUNAFIN |
|
|
|
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0101 |
51.445.492,00 |
|
12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
|
|
00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE |
|
17.711.000,00 |
|
||
Atividade: |
04.122.0452.4409 - Gestão das Atividades do Instituto de Recursos Humanos de |
|
2.800.000,00 |
|
|
|
Pernambuco - IRH-PE |
|
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
|
2.800.000,00 |
|
Op. Especial: |
28.846.0452.0321 - Contribuição Complementar do IRH-PE ao FUNAFIN |
|
14.911.000,00 |
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0101 |
14.911.000,00 |
|
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
|
|
|
||
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta |
|
353.641.315,60 |
|
||
Op. Especial: |
28.846.0438.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Esportes |
|
201.000.000,00 |
|
|
|
ao FUNAFIN |
|
|
|
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0101 |
155.000.000,00 |
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0162 |
46.000.000,00 |
|
Atividade: |
12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio |
|
152.641.315,6 |
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0109 |
119.000.000,00 |
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0169 |
33.641.315,60 |
|
|
|
TOTAL |
|
533.197.787,60 |
|
ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2022 |
|
EM R$ |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||
|
|
|
FONTE |
VALOR |
|
39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
|
51.445.492,00 |
|
||
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta |
|
|
|
||
Op. Especial: |
28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao |
|
51.445.492,00 |
|
|
|
FUNAFIN |
|
|
|
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0101 |
51.445.492,00 |
|
14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES |
|
|
|
||
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta |
|
320.000.000,00 |
|
||
Atividade: |
12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao |
|
320.000.000,00 |
|
|
|
FUNAFIN |
|
|
|
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0101 |
155.000.000,00 |
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0109 |
119.000.000,00 |
|
|
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0162 |
46.000.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
371.445.492,00 |
|
ANEXO III
(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ |
|
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
15000 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|
|
00109 |
Secretaria da Fazenda – Administração Direta |
|
|
1.0.0.0.00.0.0 |
Receitas Correntes |
128.110.980,00 |
|
1.1.0.0.00.0.0 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
128.110.980,00 |
|
1.1.1.0.00.0.0 |
Impostos |
128.110.980,00 |
|
1.1.1.3.00.0.0 |
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza |
128.110.980,00 |
|
1.1.1.3.03.0.0 |
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte |
128.110.980,00 |
|
1.1.1.3.03.1.1 |
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal |
128.110.980,00 |
|
1.1.1.3.03.1.1 |
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal |
128.110.980,00 |
|
|
TOTAL |
128.110.980,00 |
|
|
|
|
|
ANEXO IV
(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ |
|
|
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
|
15000 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|
|
|
00109 |
Secretaria da Fazenda – Administração Direta |
|
|
|
1.0.0.0.00.0.0 |
Receitas Correntes |
33.641.315,60 |
|
|
1.7.0.0.00.0.0 |
Transferências Correntes |
33.641.315,60 |
|
|
1.7.1.0.00.0.0 |
Transferências da União e de suas Entidades |
33.641.315,60 |
|
|
1.7.1.9.00.0.0 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
33.641.315,60 |
|
|
1.7.1.9.61.0.0 |
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022 |
33.641.315,60 |
|
|
1.7.1.9.61.0.1 |
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022 - Principal |
33.641.315,60 |
|
|
1.7.1.9.61.0.1 |
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022 - Principal |
33.641.315,60 |
|
|
|
TOTAL |
33.641.315,60 |
|
|
|
|
|
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|
Justificativa
MENSAGEM Nº 141/2022
Recife, 31 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2022, em favor de diversos órgãos estaduais, no valor de R$ 533.197.787,55 (quinhentos e trinta e três milhões, cento e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), destinados ao reforço de dotações de ações já andamento.
A suplementação orçamentária ora solicitada tem como origem tanto a anulação de dotação própria dos órgãos, no valor de R$ 371.445.492,00 (trezentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais e quatrocentos e noventa e dois reais), quanto recursos provenientes de excesso de arrecadação tanto da fonte de Recursos Ordinários do Tesouro (0101), no valor de R$ 128.110.979,95 (cento e vinte oito milhões, cento e dez mil, novecentos e setenta e nove mil reais e noventa e cinco centavos), bem como da Fonte de Recursos do Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS (0169), conforme previsto no art. 5°, inciso V, da Emenda à Constituição Federal n°123, de 14 de julho de 2022, no valor R$ 33.641.315,60 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e quinze reais e sessenta centavos).
Cumpre destacar que a anulação de dotação prevista no inciso I do art. 2º da proposição e especificada no Anexo II, não representa redução do orçamento da Secretaria de Educação e Esportes e da Secretaria de Defesa social, mas apenas uma realocação dentro do próprio orçamento das secretarias citadas.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 01/11/2022 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
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