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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3718/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 533.197.787,60 em favor de diversos órgãos estaduais.

Texto Completo

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 533.197.787,55 (quinhentos e trinta e três milhões, cento e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, são provenientes das seguintes fontes: 

     I - Anulação de Dotação Própria dos Órgãos, conforme inciso III do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 371.445.492,00 (trezentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais) especificados no Anexo II;

     II - Excesso de Arrecadação, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, previsto na fonte de recursos 0101 – Recursos Ordinários – Administração Direta, no valor de R$ 128.110.980,00 (cento e vinte e oito milhões, cento e dez mil, novecentos e oitenta reais) e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo III; e

     III - Excesso de Arrecadação, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, previsto na fonte de recursos 0169 – Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS - art. 5°, inciso V, da Emenda à Constituição Federal n°123, de 14 de julho de 2022, no valor de R$ 33.641.315,60 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e quinze reais e sessenta centavos) e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo IV.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000- SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

100.000.000,00

 

   Atividade:

10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de

 

100.000.000,00

 

 

Residência médica e outras Residências

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

100.000.000,00

 

17000- SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

 

 

 

  00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

 

7.900.000,00

 

  Atividade:

04.122.0146.0349 - Gestão de Pessoal de Entidades Incorporadas

 

6.400.000,00

 

 

               3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

6.400.000,00

 

  Atividade:

04.122.0452.4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e

 

1.500.000,00

 

 

                                 Investimentos S/A - PERPART

 

 

 

 

               3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101

1.500.000,00

 

  22000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

 

 

 

 

  00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

 

 

 

  Atividade:

20.122.0441.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

 

2.499.980,00

 

 

               3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

2.499.980,00

 

  39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

  00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

51.445.492,00

 

  Atividade:

06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao

 

51.445.492,00

 

 

                                FUNAFIN

 

 

 

 

 

          3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

51.445.492,00

 

12000- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

00303 Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE

 

17.711.000,00

 

  Atividade:

04.122.0452.4409 - Gestão das Atividades do Instituto de Recursos Humanos de

 

2.800.000,00

 

 

                                Pernambuco - IRH-PE

 

 

 

 

 

          3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

 

2.800.000,00

 

Op. Especial:

28.846.0452.0321 - Contribuição Complementar do IRH-PE ao FUNAFIN

 

14.911.000,00

 

 

          3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

14.911.000,00

 

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

353.641.315,60

 

Op. Especial:

28.846.0438.1061 - Contribuição Complementar da Secretaria de Educação e Esportes

 

201.000.000,00

 

 

                                ao FUNAFIN

 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

155.000.000,00

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0162

46.000.000,00

 

Atividade:

12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio

 

152.641.315,6

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0109

119.000.000,00

 

 

          3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0169

33.641.315,60

 

 

 

TOTAL

 

533.197.787,60

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

  39000- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

51.445.492,00

 

  00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 Op. Especial:

28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao

 

51.445.492,00

 

 

                                 FUNAFIN

 

 

 

 

 

          3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

51.445.492,00

 

14000- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

320.000.000,00

 

Atividade:

12.846.0438.1136 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes ao

 

320.000.000,00

 

 

FUNAFIN

 

 

 

 

 

              3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0101

155.000.000,00

 

 

              3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0109

119.000.000,00

 

 

              3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0162

46.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

371.445.492,00

 

 

ANEXO III

(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

00109

Secretaria da Fazenda – Administração Direta

 

 

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

128.110.980,00

 

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

128.110.980,00

 

1.1.1.0.00.0.0

Impostos

128.110.980,00

 

1.1.1.3.00.0.0

Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

128.110.980,00

 

1.1.1.3.03.0.0

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte

128.110.980,00

 

1.1.1.3.03.1.1

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

128.110.980,00

 

1.1.1.3.03.1.1

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

128.110.980,00

 

 

                                                                                                                         TOTAL

128.110.980,00

 

 

 

 

ANEXO IV

(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

15000

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

00109

Secretaria da Fazenda – Administração Direta

 

 

 

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

33.641.315,60

 

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

33.641.315,60

 

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

33.641.315,60

 

 

1.7.1.9.00.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

33.641.315,60

 

 

1.7.1.9.61.0.0

Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022

33.641.315,60

 

 

1.7.1.9.61.0.1

Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022 - Principal

33.641.315,60

 

 

1.7.1.9.61.0.1

Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5°, Inciso V, EC n°123/2022 - Principal

33.641.315,60

 

 

 

                                                                                                                         TOTAL

33.641.315,60

 

 

 

 

 

 

 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº     141/2022

Recife, 31 de outubro     de 2022.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2022, em favor de diversos órgãos estaduais, no valor de R$ 533.197.787,55 (quinhentos e trinta e três milhões, cento e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), destinados ao reforço de dotações de ações já andamento.

A suplementação orçamentária ora solicitada tem como origem tanto a anulação de dotação própria dos órgãos, no valor de R$ 371.445.492,00 (trezentos e setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais e quatrocentos e noventa e dois reais), quanto recursos provenientes de excesso de arrecadação tanto da fonte de Recursos Ordinários do Tesouro (0101), no valor de R$ 128.110.979,95 (cento e vinte oito milhões, cento e dez mil, novecentos e setenta e nove mil reais e noventa e cinco centavos), bem como da Fonte de Recursos do Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS (0169), conforme previsto no art. 5°, inciso V, da Emenda à Constituição Federal n°123, de 14 de julho de 2022, no valor R$ 33.641.315,60 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e quinze reais e sessenta centavos). 

Cumpre destacar que a anulação de dotação prevista no inciso I do art. 2º da proposição e especificada no Anexo II, não representa redução do orçamento da Secretaria de Educação e Esportes e da Secretaria de Defesa social, mas apenas uma realocação dentro do próprio orçamento das secretarias citadas. 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/11/2022 08:55:35] PUBLICADO
[09/11/2022 13:56:54] EMITIR PARECER
[10/11/2022 16:11:40] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/11/2022 16:12:16] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[11/11/2022 08:16:29] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[11/11/2022 08:17:04] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[31/10/2022 15:57:08] ASSINADO
[31/10/2022 15:57:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/10/2022 16:04:56] DESPACHADO
[31/10/2022 16:07:26] EMITIR PARECER
[31/10/2022 16:10:55] ENVIADO PARA PUBLICA��O

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/11/2022 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:




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