
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3717/2022
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso dos imóveis que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, CNPJ 10.400.356/0001-76, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóveis integrantes de seu patrimônio, situados na Avenida Sigismundo Gonçalves, nº 646, 654, 670, 680, 690 e 700, Carmo, no Município de Olinda.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo para o cessionário requalificar os imóveis previstos no art. 1º e manter sua preservação histórica, visando à instalação e ao funcionamento da sede do Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, devendo neles realizar programas, projetos e ações de natureza social, educacional e de fomento à cultura popular.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º Os imóveis deverão ser mantidos pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 140/2022
Recife, 27 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a ceder, com encargo, ao Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda, o uso dos imóveis situados na Avenida Sigismundo Gonçalves, 646, 654, 670, 680, 690 e 700, Carmo, no Município de Olinda.
A iniciativa da presente proposição normativa se justifica pela necessidade de se dar a adequada destinação aos imóveis de propriedade do Estado, inclusive, quando couber, a partir da promoção de parcerias com a comunidade, preservando-se sempre o interesse público e a conveniência administrativa.
Deve-se destacar que o conjunto de imóveis em questão reveste-se de importância histórica, e sua cessão com encargos concorrerá para a recuperação e preservação desse patrimônio histórico-cultural, providências que têm sido recomendadas pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Pernambuco.
Pela proposta ora apresentada, o cessionário terá como encargo a restauração e preservação dos referidos imóveis, bem como sua requalificação para a instalação e funcionamento da sede da entidade, devendo neles realizar programas, projetos e ações de natureza social, educacional e de fomento à cultura popular.
Com mais de 70 anos de tradição, o Clube Carnavalesco Misto Elefante de Olinda é patrimônio vivo de Pernambuco, registro concedido em 2020, nos termos da Lei nº 12.196, de 2 de maio de 2002, com o objetivo de reconhecer e apoiar o valor do seu legado e a sua contribuição para as gerações mais novas a partir da manutenção dos saberes e fazeres dos mais antigos.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/10/2022 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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