
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3716/2022
Altera a Lei nº 17.580, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.580, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .............................................................................................................
Parágrafo único. O cessionário fica autorizado a ceder o uso do imóvel, a título oneroso, desde que a atividade a ser desenvolvida seja lícita e a receita apurada seja utilizada exclusivamente para implementação dos projetos sociais e para ações de manutenção e conservação do imóvel, mediante autorização prévia e expressa da Secretaria de Administração do Estado. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 138/2022
Recife, 26 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa augusta Casa, o Projeto de Lei anexo, que altera a Lei nº 17.580, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Arquidiocese de Olinda e Recife - Cúria Metropolitana, o direito de uso do imóvel, de sua propriedade, situado na Rua José Dias Raposo, 1000, Ouro Preto, Município de Olinda, neste Estado.
A presente proposição vem alterar o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 17.580, de 2021, para autorizar o cessionário a ceder o uso do imóvel, a título oneroso, desde que a receita apurada seja utilizada exclusivamente para implementação dos projetos sociais e para ações de manutenção e conservação do imóvel.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/10/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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