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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3716/2022

Altera a Lei nº 17.580, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.580, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .............................................................................................................

Parágrafo único. O cessionário fica autorizado a ceder o uso do imóvel, a título oneroso, desde que a atividade a ser desenvolvida seja lícita e a receita apurada seja utilizada exclusivamente para implementação dos projetos sociais e para ações de manutenção e conservação do imóvel, mediante autorização prévia e expressa da Secretaria de Administração do Estado. (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº     138/2022

Recife, 26 de     outubro de 2022.

Senhor Presidente,

Encaminho, para apreciação dessa augusta Casa, o Projeto de Lei anexo, que altera a Lei nº 17.580, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, à Arquidiocese de Olinda e Recife - Cúria Metropolitana, o direito de uso do imóvel, de sua propriedade, situado na Rua José Dias Raposo, 1000, Ouro Preto, Município de Olinda, neste Estado.

A presente proposição vem alterar o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 17.580, de 2021, para autorizar o cessionário a ceder o uso do imóvel, a título oneroso, desde que a receita apurada seja utilizada exclusivamente para implementação dos projetos sociais e para ações de manutenção e conservação do imóvel. 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/12/2022 12:36:19] EMITIR PARECER
[12/12/2022 17:20:57] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/12/2022 17:24:47] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/12/2022 07:07:57] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[14/12/2022 07:08:21] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/10/2022 16:19:24] ASSINADO
[26/10/2022 16:20:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/10/2022 16:26:13] DESPACHADO
[26/10/2022 16:26:33] EMITIR PARECER
[26/10/2022 16:27:03] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[27/10/2022 08:59:37] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/10/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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