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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3715/2022

Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .............................................................................................................

I - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE I, 546 (quinhentos e quarenta e seis) cargos; (NR)

II - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE II, 815 (oitocentos e quinze) cargos. (NR)
..........................................................................................................................

Art. 44...............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................

VI - os objetivos governamentais e gerenciais, bem como a definição das unidades administrativas, serão estabelecidos por meio de portaria do Secretário da Fazenda. (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº     137/2022

Recife, 26 de outubro     de 2022.

Senhor Presidente,

Submeto, à apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei Complementar anexo, que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco – LOAT e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE.
 
O Projeto de Lei Complementar tem por finalidades ajustar o quantitativo de cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE – distribuídos entre as Classes I e II, sem, contudo, alterar o quantitativo total de tais cargos, bem como simplificar e desburocratizar a definição dos objetivos governamentais e gerenciais previstos na LOAT, atribuindo ao Secretário da Fazenda o estabelecimento das metas de arrecadação a serem atingidas para fins de recebimento da Gratificação por Resultados do GOATE – GRG.

Ressalto, na oportunidade, que o Projeto de Lei Complementar ora encaminhado não acarreta qualquer impacto orçamentário-financeiro, adequando-se às restrições contidas na legislação eleitoral e de responsabilidade fiscal, em especial no inciso II do art. 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação do mencionado Projeto de Lei Complementar, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e de distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[07/12/2022 10:46:45] AUTOGRAFO_CRIADO
[07/12/2022 10:47:54] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[07/12/2022 10:48:06] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[24/11/2022 11:12:42] EMITIR PARECER
[26/10/2022 16:15:15] ASSINADO
[26/10/2022 16:15:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/10/2022 16:25:08] DESPACHADO
[26/10/2022 16:25:22] EMITIR PARECER
[26/10/2022 16:26:56] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[27/10/2022 08:59:08] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/10/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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