
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 3715/2022
Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
Texto Completo
Art. 1º A Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º .............................................................................................................
I - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE I, 546 (quinhentos e quarenta e seis) cargos; (NR)
II - Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE II, 815 (oitocentos e quinze) cargos. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 44...............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
VI - os objetivos governamentais e gerenciais, bem como a definição das unidades administrativas, serão estabelecidos por meio de portaria do Secretário da Fazenda. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 137/2022
Recife, 26 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Submeto, à apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei Complementar anexo, que tem por objetivo alterar a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco – LOAT e disciplina as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE.
O Projeto de Lei Complementar tem por finalidades ajustar o quantitativo de cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE – distribuídos entre as Classes I e II, sem, contudo, alterar o quantitativo total de tais cargos, bem como simplificar e desburocratizar a definição dos objetivos governamentais e gerenciais previstos na LOAT, atribuindo ao Secretário da Fazenda o estabelecimento das metas de arrecadação a serem atingidas para fins de recebimento da Gratificação por Resultados do GOATE – GRG.
Ressalto, na oportunidade, que o Projeto de Lei Complementar ora encaminhado não acarreta qualquer impacto orçamentário-financeiro, adequando-se às restrições contidas na legislação eleitoral e de responsabilidade fiscal, em especial no inciso II do art. 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação do mencionado Projeto de Lei Complementar, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e de distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/10/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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