
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3714/2022
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, do imóvel de propriedade da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR e, em seguida, autoriza que o mesmo imóvel seja cedido, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR, sociedade anônima de capital aberto, integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, inscrita sob o CNPJ nº 10.931.533/0001-40, imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Fazenda São Gonçalo, 1º Distrito, BR 316, km 22, registrado sob a matrícula nº 927, Município de Araripina, neste Estado.
§ 1º A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
§ 2º Caso inexista título hábil de propriedade, a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR poderá ceder, de forma gratuita, os direitos possessórios do imóvel descrito no caput, conferindo ao Estado o direito de reivindicar a propriedade, nos termos da legislação vigente.
§ 3º A doação de que trata o caput deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à construção e ao funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe.
§ 4º O encargo previsto no § 3º deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses, após assinatura da escritura pública de que trata o § 1º.
§ 5º Em caso de não atendimento do encargo disposto no § 3º operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel ao patrimônio do doador.
Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 10.739.225/0001-18, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso do imóvel de que trata o art. 1º.
§ 1º A cessão de que trata o caput se formalizará mediante Termo de Cessão de Uso de imóvel, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
§ 2ª A cessão de que trata o caput deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à construção e ao funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe.
§ 3º O encargo previsto no § 2º deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do Termo de Cessão Uso, sob pena de rescisão.
§ 4º A cessão de uso de que trata o caput deverá destinar-se, exclusivamente, aos fins previstos no § 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do Termo de Cessão de Uso, respondendo por perdas e danos.
§ 5º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata este artigo, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 136/2022
Recife, 26 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, do imóvel de propriedade da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR e, em seguida, autoriza que o mesmo imóvel seja cedido, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP.
A presente proposição tem como objetivo viabilizar a construção e o funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe, o que beneficiará a população da Região.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/10/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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