
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3714/2022
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, do imóvel de propriedade da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR e, em seguida, autoriza que o mesmo imóvel seja cedido, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber doação, com encargo, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR, sociedade anônima de capital aberto, integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, inscrita sob o CNPJ nº 10.931.533/0001-40, imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Fazenda São Gonçalo, 1º Distrito, BR 316, km 22, registrado sob a matrícula nº 927, Município de Araripina, neste Estado.
§ 1º A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública, na qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
§ 2º Caso inexista título hábil de propriedade, a Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR poderá ceder, de forma gratuita, os direitos possessórios do imóvel descrito no caput, conferindo ao Estado o direito de reivindicar a propriedade, nos termos da legislação vigente.
§ 3º A doação de que trata o caput deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à construção e ao funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe.
§ 4º O encargo previsto no § 3º deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses, após assinatura da escritura pública de que trata o § 1º.
§ 5º Em caso de não atendimento do encargo disposto no § 3º operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel, revertendo a propriedade do imóvel ao patrimônio do doador.
Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz – ISMEP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 10.739.225/0001-18, pelo prazo de 30 (trinta) anos, o uso do imóvel de que trata o art. 1º.
§ 1º A cessão de que trata o caput se formalizará mediante Termo de Cessão de Uso de imóvel, no qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
§ 2ª A cessão de que trata o caput deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à construção e ao funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe.
§ 3º O encargo previsto no § 2º deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do Termo de Cessão Uso, sob pena de rescisão.
§ 4º A cessão de uso de que trata o caput deverá destinar-se, exclusivamente, aos fins previstos no § 2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do Termo de Cessão de Uso, respondendo por perdas e danos.
§ 5º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata este artigo, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 136/2022
Recife, 26 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, do imóvel de propriedade da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A – EMPETUR e, em seguida, autoriza que o mesmo imóvel seja cedido, com encargo, ao Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP.
A presente proposição tem como objetivo viabilizar a construção e o funcionamento do Hospital do Câncer do Sertão do Araripe, o que beneficiará a população da Região.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/10/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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