Brasão da Alepe

Emenda 1/2022

Texto Completo

     Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 3685/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 80-A O servidor cuja lei de enquadramento em quadro de pessoal diverso tenha sido declarada inconstitucional será reconduzido à carreira e ao cargo anteriormente ocupados, na classe e no nível a que faria jus, caso tivesse permanecido em efetivo exercício, salvo se tiver sido beneficiado pela modulação de efeitos da decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade." (AC)

     Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 3685/2022 permanecem inalterados.

Histórico

[26/10/2022 15:58:35] ASSINADA
[26/10/2022 15:59:02] NUMERADA
[26/10/2022 15:59:17] DESPACHADA
[26/10/2022 15:59:31] EMITIR PARECER
[26/10/2022 15:59:31] EMITIR PARECER
[26/10/2022 15:59:31] EMITIR PARECER
[26/10/2022 16:00:56] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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