Emenda 1/2022
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 3685/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 80-A O servidor cuja lei de enquadramento em quadro de pessoal diverso tenha sido declarada inconstitucional será reconduzido à carreira e ao cargo anteriormente ocupados, na classe e no nível a que faria jus, caso tivesse permanecido em efetivo exercício, salvo se tiver sido beneficiado pela modulação de efeitos da decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade." (AC)
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 3685/2022 permanecem inalterados.
Histórico