
Parecer 8848/2022
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Projeto de Lei Ordinária n° 2766/2021
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2766/2021, que altera a Lei nº 17.372, de 8 de setembro de 2021, que dispõe sobre a comunicação aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência ou de indícios de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência, inclusive as autoprovocadas, contra crianças, adolescentes e mulheres, no âmbito das instituições de ensino do Estado de Pernambuco, originada de projeto de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo e do Deputado Professor Paulo Dutra, a fim de incluir a comunicação de casos envolvendo o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 2766/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que inclui a obrigatoriedade de comunicação de casos envolvendo o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia na Lei nº 17.372, de 8 de setembro de 2021, que dispõe sobre a comunicação aos órgãos de segurança pública, acerca da ocorrência ou de indícios de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência, inclusive as autoprovocadas, contra crianças, adolescentes e mulheres, no âmbito das instituições de ensino do Estado de Pernambuco.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A revolução da informação trouxe impactos positivos no comércio, na propaganda e na organização da vida pessoal dos indivíduos, uma vez que, permitiu o compartilhamento de informações, o trabalho remoto, a realização de pesquisas e a disponibilização de conteúdos de forma extremamente veloz.
Outrossim, os inventos eletrônicos, como celulares e computadores, telemática, redes sociais, e-mails, aplicativos para dispositivos móveis, mensagens de texto e/ou material audiovisual intensificaram a troca de conteúdo em massa, assim como, desencadearam novas formas de ofender e propagar atos ilícitos ou íntimos cometidos pelos indivíduos.
Nesse sentido, a proposição em análise tem a finalidade de incluir dispositivo na Lei nº 17.372, de 8 de setembro de 2021, tornando obrigatória a comunicação à Delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados de casos envolvendo o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previstos no art. 218-C, do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), praticados contra alunos e profissionais que atuem no ambiente escolar.
A iniciativa busca fortalecer a segurança e a proteção da intimidade e privacidade de mulheres, crianças e adolescentes, nas escolas públicas e privadas, perante a divulgação de qualquer uma das condutas ou crimes previstos na legislação penal, assegurando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
2.2. Voto do Relator.
O Projeto de Lei Ordinária Nº 2766/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a medida contribui para promover medidas e ações, no âmbito Estado de Pernambuco, destinadas a fortalecer o uso responsável de mídias e recursos tecnológicos, além de proteger direitos de alunos e profissionais que atuem no ambiente escolar.
3 - Conclusão da Comissão.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2766/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico
Informações Complementares
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