Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3684/2022

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A. – ADEPE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, as seguintes áreas de terra integrantes de seu patrimônio, situadas no Município de Goiana, neste Estado:

     I - área medindo 2,02 hectares ou 20.190,13m2, denominada Gleba 1D, com suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, individualizada na matrícula o nº 18.856 no Registro Único de Imóveis de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo Único; e

     II - área medindo 6,15 hectares ou 61.544,16m2, denominada Gleba 15, com suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, individualizada na matrícula o nº 17.831 no Registro Único de Imóveis de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo Único.

     Parágrafo único. As doações de que trata o caput se formalizarão mediante escrituras públicas devidamente lavradas e registradas em cartório competente, nas quais constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º As doações de que trata o art. 1º terão como encargo a implantação e a ampliação de empreendimentos econômicos em loteamento industrial multissetorial. 

     Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser iniciado em até 5 (cinco) anos, contados a partir da lavratura da escritura pública de doação respectiva.

     Art. 3º As áreas de terra objeto da presente Lei devem destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhes a destinação devida, bem como a mantê-las em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação respectiva, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – ADEPE fica autorizada a exercer todos os poderes inerentes à posse e propriedade das áreas de terra previstas nesta Lei, mediante Termo de Cessão de Posse e Uso de área com promessa de doação, respectivo, firmado com a Secretaria de Administração do Estado.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
ANEXO ÚNICO

ÁREA 1

Gleba 1D
Proprietário: Estado de Pernambuco
Município: Goiana/PE
Medindo: 2,02 ha ou 20.190,13m2

Ao Norte limita-se do ponto “P389” ao ponto “R144A” com a Gleba 2A; Ao Sul limita-se do ponto “P361G” ao ponto “P388B” com a Gleba 1C; Ao Leste limita-se do ponto “R144A” ao ponto “P361G” com a Gleba 1E; Ao Oeste limita-se do ponto “P388B” ao ponto “P389” com a faixa de domínio da BR-101; e com a seguinte DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto “P389” de Coordenadas UTM 280.346,3540m Este e 9.168.763,6340m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com a Gleba 2A, seguimos no sentido nordeste com a orientação do azimute de 72°00’03” e tomando-se uma distância de 14,7184m, encontramos o ponto “R144” de Coordenadas UTM 280.360,3776m Este e 9.168.768,1870m Norte. 169º23’11” e 140,8165m até o ponto “R144A” de Coordenadas UTM 280.500,0000m Este e 9.168.786,2863m Norte. 158°39’30” e 7,0247m até o ponto “P361G12” de Coordenadas UTM 280.506,8173m Este e 9.168.784,5921m Norte. 174°40’4” e 5,2743m até o ponto “P361G11” de Coordenadas UTM 280.511,7955m Este e 9.168.782,8498m Norte. 168°59’17” e 7,7493m até o ponto “P361G10” de Coordenadas UTM 280.518,4862m Este e 9.168.778,9401m Norte. 155°22’26”e 8,5152m até o ponto “P361G9” de Coordenadas UTM 280.523,3792m Este e 9.168.771,9711m Norte. 155º9’48” e 7,7558m até o ponto “P361G8”de Coordenadas UTM 280.524,7576m Este e 9.168.764,3387m Norte. 144°40’10”e 15,1857m até o ponto “P361G7” de Coordenadas UTM 280.518,3175m Este e 9.168.750,5868m Norte. 151º47’11” e 72,2417m até o ponto “P361G6” de Coordenadas UTM 280.460,3902m Este e 9.168.707,4210m Norte. 181°12’40” e 52,9299m até o ponto “P361G5” de Coordenadas UTM 280.418,6261m Este e 9.168.674,9042m Norte. 177°43’13” e 16,0492m até o ponto “P361G4” de Coordenadas UTM 280.405,5805m Este e 9.168.665,5562m Norte. 180°00’00” e 16,0492m até o ponto “P361G3” de Coordenadas UTM 280.392,5348m Este e 9.168.652,2082m Norte. 184º24’15” e 12,1886m até o ponto “P361G2” de Coordenadas UTM 280.383,2016m Este e 9.168.648,3689m Norte. 182º35’28” e 17,8078m até o ponto “ P361G1”de Coordenadas UTM 280.370,0973m Este e 9.168.636,3108m Norte. 183º46’22” e 15,8675m até o ponto “P361G” de Coordenadas UTM 280.359,1531m Este e 9.168.624,8216m Norte. 98°38’30” e 98,2122m até o ponto “P388B” de Coordenadas UTM 280.278,6695m Este e 9.168.681,1069m Norte. 85º36’35” e 106,7329m até o inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas  ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 615.1186 metros, um ângulo de fechamento de 147°21’22” e área total de 20.190,13m² corresponde a 2,02ha.


ÁREA 2

 Gleba 15
Proprietário: Estado de Pernambuco
Município: Goiana/PE
Medindo: 6,15 hectares ou 61.544,16m2

Ao Norte limita-se do ponto “M33”ao ponto “M4” com a Gleba 16 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO; Ao Sul: limita-se do ponto “M6A” ao ponto “M30” com a Gleba 1 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO; Ao leste: Limita-se do ponto “M4” ao ponto “M6A” com o acesso viário interno projetado; Ao Oeste: Limita-se do ponto “M30” ao ponto “M33” com a Gleba 1 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO; e com a seguinte DESCRIÇÃO: Partido do ponto “M4” de Coordenadas UTM 281.557,2921m Este e 9.168.067,8480m Norte, localizado na margem direita do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Sudeste com a orientação do azimute 175°35’00”, tomando-se uma distância de 145,7101 metros, encontramos o ponto “M5A” de Coordenadas UTM 281.568,5134m Este e 9.167.922,5706m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°59’44” e com uma distância de 19,7072 metros encontramos o ponto “M6A” de Coordenadas UTM 281.571,0558m Este e 9.167.903,0281m Norte. Do ponto “M4” ao ponto “M6A” a área confronta-se ao Leste com o acesso viário interno projetado. Do ponto “M6A” com um ângulo interno de 125º23’59” e uma distância de 429,8241 metros, confrontando-se ao Sul com a Gleba 1 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO, encontramos o ponto “M30” de Coordenadas UTM 281.255,7432m Este e 9.167.610,9208m Norte. Deste, com um ângulo interno de 86°33’31” e uma distância de 49,4428 metros encontrados o ponto “M31” de Coordenadas UTM 281.224,3798m Este e 9.167.649,1429 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°58’36” e uma distância de 44,8555 metros encontramos o ponto “M32” de coordenadas UTM 281.198,4294 m Este e 9.167.685,7297 m Norte. Deste, com ângulo interno de 163°51’46” e uma distância de 39,4862 metros encontramos o ponto “M33” de Coordenadas UTM 281.185,4370 m Este e 9.167.723,0172 m Norte. Do ponto “M30” ao ponto “M33” a área confronta-se ao Oeste a Gleba 1 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO. Do ponto “M33” com um ângulo interno de 113°37’50” e uma distância de 507,1336 metros encontramos o ponto “M4” de Coordenadas UTM 281.557,2921 m Este e 9.168.067,8480 m Norte, confrontando-se ao Norte a Gleba 16 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO, ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.236,16 metros, um ângulo de fechamento de 51°34’34” e uma área total de 61.544,16m² (sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), correspondente a 6,15ha (seis vírgula quinze hectares). 

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº     134/2022

Recife, 17 de outubro     de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A. – ADEPE, 02 (duas) áreas de terra integrantes de seu patrimônio, situadas no Município de Goiana, neste Estado.

A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a implantação e a ampliação de empreendimentos econômicos em loteamento industrial multissetorial, fomentando, desta forma, a Região de Desenvolvimento da Mata Norte. 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/12/2022 12:35:20] EMITIR PARECER
[12/12/2022 17:14:56] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/12/2022 17:15:24] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[17/12/2022 08:07:48] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/12/2022 08:08:11] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/10/2022 18:13:03] ASSINADO
[18/10/2022 18:18:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/10/2022 18:20:49] DESPACHADO
[18/10/2022 18:21:11] EMITIR PARECER
[18/10/2022 18:21:55] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/10/2022 07:37:22] PUBLICADO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/10/2022 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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