
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3684/2022
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A. – ADEPE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, as seguintes áreas de terra integrantes de seu patrimônio, situadas no Município de Goiana, neste Estado:
I - área medindo 2,02 hectares ou 20.190,13m2, denominada Gleba 1D, com suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, individualizada na matrícula o nº 18.856 no Registro Único de Imóveis de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo Único; e
II - área medindo 6,15 hectares ou 61.544,16m2, denominada Gleba 15, com suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da Rodovia BR 101 Norte, KM 02, Município de Goiana, sentido Recife/João Pessoa, neste Estado, individualizada na matrícula o nº 17.831 no Registro Único de Imóveis de Goiana, conforme limites e confrontações constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. As doações de que trata o caput se formalizarão mediante escrituras públicas devidamente lavradas e registradas em cartório competente, nas quais constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º As doações de que trata o art. 1º terão como encargo a implantação e a ampliação de empreendimentos econômicos em loteamento industrial multissetorial.
Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser iniciado em até 5 (cinco) anos, contados a partir da lavratura da escritura pública de doação respectiva.
Art. 3º As áreas de terra objeto da presente Lei devem destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhes a destinação devida, bem como a mantê-las em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação respectiva, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – ADEPE fica autorizada a exercer todos os poderes inerentes à posse e propriedade das áreas de terra previstas nesta Lei, mediante Termo de Cessão de Posse e Uso de área com promessa de doação, respectivo, firmado com a Secretaria de Administração do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ÁREA 1
Gleba 1D
Proprietário: Estado de Pernambuco
Município: Goiana/PE
Medindo: 2,02 ha ou 20.190,13m2
Ao Norte limita-se do ponto “P389” ao ponto “R144A” com a Gleba 2A; Ao Sul limita-se do ponto “P361G” ao ponto “P388B” com a Gleba 1C; Ao Leste limita-se do ponto “R144A” ao ponto “P361G” com a Gleba 1E; Ao Oeste limita-se do ponto “P388B” ao ponto “P389” com a faixa de domínio da BR-101; e com a seguinte DESCRIÇÃO: Partindo-se do ponto “P389” de Coordenadas UTM 280.346,3540m Este e 9.168.763,6340m Norte, localizado no limite da faixa de domínio da BR101 Norte nos limites com a Gleba 2A, seguimos no sentido nordeste com a orientação do azimute de 72°00’03” e tomando-se uma distância de 14,7184m, encontramos o ponto “R144” de Coordenadas UTM 280.360,3776m Este e 9.168.768,1870m Norte. 169º23’11” e 140,8165m até o ponto “R144A” de Coordenadas UTM 280.500,0000m Este e 9.168.786,2863m Norte. 158°39’30” e 7,0247m até o ponto “P361G12” de Coordenadas UTM 280.506,8173m Este e 9.168.784,5921m Norte. 174°40’4” e 5,2743m até o ponto “P361G11” de Coordenadas UTM 280.511,7955m Este e 9.168.782,8498m Norte. 168°59’17” e 7,7493m até o ponto “P361G10” de Coordenadas UTM 280.518,4862m Este e 9.168.778,9401m Norte. 155°22’26”e 8,5152m até o ponto “P361G9” de Coordenadas UTM 280.523,3792m Este e 9.168.771,9711m Norte. 155º9’48” e 7,7558m até o ponto “P361G8”de Coordenadas UTM 280.524,7576m Este e 9.168.764,3387m Norte. 144°40’10”e 15,1857m até o ponto “P361G7” de Coordenadas UTM 280.518,3175m Este e 9.168.750,5868m Norte. 151º47’11” e 72,2417m até o ponto “P361G6” de Coordenadas UTM 280.460,3902m Este e 9.168.707,4210m Norte. 181°12’40” e 52,9299m até o ponto “P361G5” de Coordenadas UTM 280.418,6261m Este e 9.168.674,9042m Norte. 177°43’13” e 16,0492m até o ponto “P361G4” de Coordenadas UTM 280.405,5805m Este e 9.168.665,5562m Norte. 180°00’00” e 16,0492m até o ponto “P361G3” de Coordenadas UTM 280.392,5348m Este e 9.168.652,2082m Norte. 184º24’15” e 12,1886m até o ponto “P361G2” de Coordenadas UTM 280.383,2016m Este e 9.168.648,3689m Norte. 182º35’28” e 17,8078m até o ponto “ P361G1”de Coordenadas UTM 280.370,0973m Este e 9.168.636,3108m Norte. 183º46’22” e 15,8675m até o ponto “P361G” de Coordenadas UTM 280.359,1531m Este e 9.168.624,8216m Norte. 98°38’30” e 98,2122m até o ponto “P388B” de Coordenadas UTM 280.278,6695m Este e 9.168.681,1069m Norte. 85º36’35” e 106,7329m até o inicial da presente descrição. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 615.1186 metros, um ângulo de fechamento de 147°21’22” e área total de 20.190,13m² corresponde a 2,02ha.
ÁREA 2
Gleba 15
Proprietário: Estado de Pernambuco
Município: Goiana/PE
Medindo: 6,15 hectares ou 61.544,16m2
Ao Norte limita-se do ponto “M33”ao ponto “M4” com a Gleba 16 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO; Ao Sul: limita-se do ponto “M6A” ao ponto “M30” com a Gleba 1 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO; Ao leste: Limita-se do ponto “M4” ao ponto “M6A” com o acesso viário interno projetado; Ao Oeste: Limita-se do ponto “M30” ao ponto “M33” com a Gleba 1 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO; e com a seguinte DESCRIÇÃO: Partido do ponto “M4” de Coordenadas UTM 281.557,2921m Este e 9.168.067,8480m Norte, localizado na margem direita do acesso viário interno projetado, seguimos no sentido Sudeste com a orientação do azimute 175°35’00”, tomando-se uma distância de 145,7101 metros, encontramos o ponto “M5A” de Coordenadas UTM 281.568,5134m Este e 9.167.922,5706m Norte. Deste, com um ângulo interno de 182°59’44” e com uma distância de 19,7072 metros encontramos o ponto “M6A” de Coordenadas UTM 281.571,0558m Este e 9.167.903,0281m Norte. Do ponto “M4” ao ponto “M6A” a área confronta-se ao Leste com o acesso viário interno projetado. Do ponto “M6A” com um ângulo interno de 125º23’59” e uma distância de 429,8241 metros, confrontando-se ao Sul com a Gleba 1 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO, encontramos o ponto “M30” de Coordenadas UTM 281.255,7432m Este e 9.167.610,9208m Norte. Deste, com um ângulo interno de 86°33’31” e uma distância de 49,4428 metros encontrados o ponto “M31” de Coordenadas UTM 281.224,3798m Este e 9.167.649,1429 m Norte. Deste, com um ângulo interno de 175°58’36” e uma distância de 44,8555 metros encontramos o ponto “M32” de coordenadas UTM 281.198,4294 m Este e 9.167.685,7297 m Norte. Deste, com ângulo interno de 163°51’46” e uma distância de 39,4862 metros encontramos o ponto “M33” de Coordenadas UTM 281.185,4370 m Este e 9.167.723,0172 m Norte. Do ponto “M30” ao ponto “M33” a área confronta-se ao Oeste a Gleba 1 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO. Do ponto “M33” com um ângulo interno de 113°37’50” e uma distância de 507,1336 metros encontramos o ponto “M4” de Coordenadas UTM 281.557,2921 m Este e 9.168.067,8480 m Norte, confrontando-se ao Norte a Gleba 16 de propriedade do ESTADO DE PERNAMBUCO, ponto inicial da presente descrição. Todas as coordenas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distância, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, possuindo a presente descrição um perímetro com 1.236,16 metros, um ângulo de fechamento de 51°34’34” e uma área total de 61.544,16m² (sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), correspondente a 6,15ha (seis vírgula quinze hectares).
Justificativa
MENSAGEM Nº 134/2022
Recife, 17 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A. – ADEPE, 02 (duas) áreas de terra integrantes de seu patrimônio, situadas no Município de Goiana, neste Estado.
A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a implantação e a ampliação de empreendimentos econômicos em loteamento industrial multissetorial, fomentando, desta forma, a Região de Desenvolvimento da Mata Norte.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2022 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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