Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3683/2022

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A. - ADEPE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Município de Bonito, neste Estado com área de 79,65 ha, registrado sob a matrícula nº 7002, Cartório de Bonito - Serventia Notarial e Registro.

     Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a ampliação do Polo Empresarial de Bonito, neste Estado.

     Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser iniciado em até 5 (cinco) anos, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.

     Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida, bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE fica autorizada a exercer todos os poderes inerentes à posse e propriedade da área prevista nesta Lei, mediante Termo de Cessão de Posse e Uso de área com promessa de doação, firmado com a Secretaria de Administração do Estado.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 133/2022

Recife, 13 de outubro de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico S.A. – ADEPE, área de terra situada no Município de Bonito, neste Estado.

A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a ampliação do Polo Empresarial de Bonito, a fim de promover ações que possam atrair empreendimentos econômicos que estimulem o crescimento da região, com a realização de investimentos privados e geração de empregos. 

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/12/2022 12:34:56] EMITIR PARECER
[12/12/2022 17:13:43] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/12/2022 17:14:32] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[13/10/2022 17:12:24] ASSINADO
[13/10/2022 17:12:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/10/2022 17:15:14] DESPACHADO
[13/10/2022 17:15:36] EMITIR PARECER
[13/10/2022 17:16:02] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/10/2022 07:49:57] PUBLICADO
[17/12/2022 08:04:32] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/12/2022 08:05:00] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/10/2022 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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