
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3683/2022
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A. - ADEPE, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/0001-87, imóvel integrante de seu patrimônio, situado no Município de Bonito, neste Estado com área de 79,65 ha, registrado sob a matrícula nº 7002, Cartório de Bonito - Serventia Notarial e Registro.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a ampliação do Polo Empresarial de Bonito, neste Estado.
Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deverá ser iniciado em até 5 (cinco) anos, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida, bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE fica autorizada a exercer todos os poderes inerentes à posse e propriedade da área prevista nesta Lei, mediante Termo de Cessão de Posse e Uso de área com promessa de doação, firmado com a Secretaria de Administração do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 133/2022
Recife, 13 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico S.A. – ADEPE, área de terra situada no Município de Bonito, neste Estado.
A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a ampliação do Polo Empresarial de Bonito, a fim de promover ações que possam atrair empreendimentos econômicos que estimulem o crescimento da região, com a realização de investimentos privados e geração de empregos.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/10/2022 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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