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Parecer 8862/2022

Texto Completo

 PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3016/2022, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2022

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães 

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei nº 3016/2022, que altera a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de promover a utilização do hidrogênio verde. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Chega a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei Ordinária n° 3016/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa n° 01/2022, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

1.2-A proposição principal visa a alterar a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de promover a utilização do hidrogênio verde.

1.3-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada com o intuito de alterar a redação do art. 1º da proposição para destacar que a fonte de energia que vai gerar o hidrogênio verde seja limpa. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1-O presente Projeto de Lei tem a finalidade de alterar a Lei nº 14.090, de 17 de junho de 2010 que institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de promover a utilização do hidrogênio verde.

Caracterizado pela versatilidade de aplicação, o hidrogênio verde é importante para o desenvolvimento de diferentes setores, como transporte, indústria e eletricidade, os quais, juntos, são responsáveis por dois terços das emissões globais de CO2. Consequentemente, o uso do hidrogênio verde irá resultar em inúmeros benefícios para o agronegócio, agricultura e pecuária, promovendo sua sustentabilidade ambiental.

2.2-Nesse sentido, a proposição acrescenta o inciso XVI ao art. 1º da Lei citada, que estabelece os conceitos básicos da referida Política, definindo hidrogênio verde como aquele obtido a partir de fontes renováveis em um processo no qual não haja emissão de carbono. A Emenda Modificativa nº 01/2022, por sua vez, ressalta que tais fontes de energia sejam limpas, uma vez que podem gerar energia mais segura, econômica e não poluente, com dependência reduzida de combustível fóssil.

2.3-Ademais, a propositura acrescenta ao art. 4º da Lei, que estipula as estratégias de mitigação da emissão de gases de efeito estufa e promoção da eficiência e conservação energética, o inciso XIII (estimular ao uso do hidrogênio verde, especialmente como fonte energética e para a agricultura) e o inciso XIV, (fomentar a cadeia produtiva de hidrogênio verde no Estado de Pernambuco, inclusive por meio da atração de investimentos e capacitação dos profissionais do setor energético.

2.4-Sendo assim, considera-se que esta iniciativa parlamentar é pertinente para a promoção da sustentabilidade na agricultura pernambucana, bem como para minimização dos efeitos das mudanças climáticas, incentivando a utilização de combustíveis mais limpos e para a redução da utilização da matriz fóssil no Estado de Pernambuco.

2.5-Diante dos argumentos transcritos neste Parecer, esta relatoria considera que o Projeto de Lei nº 3016/2022, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que contribui para promover alternativas renováveis limpas, nomeadamente o hidrogênio verde, no âmbito do setor primário do estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Considerando as ponderações expostas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 3016/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Sala da Comissão de Agricultura, 27 de abril d 2022.

Deputado Doriel Barros- Presidente

Deputada Roberta Arraes- Relatora

Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[27/04/2022 16:21:57] ENVIADA P/ SGMD
[27/04/2022 18:59:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/04/2022 18:59:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/04/2022 08:54:30] PUBLICADO





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