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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3682/2022

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Olinda, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Marim dos Caetés, 100, Jardim Fragoso, Município de Olinda, neste Estado.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante Termo de Cessão de Uso de Imóvel, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação e ao funcionamento de unidade de saúde municipal.

     Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do Termo de Cessão de Uso, sob pena de rescisão.

     Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deverá destinar-se, exclusivamente, aos fins previstos no art. 2º, obrigando-se o cessionário, a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do Termo de Cessão de Uso, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Justificativa

MENSAGEM Nº 132/2022

Recife, 13 de outubro de 2022.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Olinda, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Marim dos Caetés, 100, Jardim Fragoso, Município de Olinda, neste Estado.

A presente proposição tem o objetivo de viabilizar a instalação e o funcionamento de unidade de saúde no Município de Olinda, o que beneficiará a população olindense.
.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[01/12/2022 12:34:30] EMITIR PARECER
[12/12/2022 17:12:51] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/12/2022 17:13:15] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[13/10/2022 17:08:01] ASSINADO
[13/10/2022 17:08:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/10/2022 17:14:13] DESPACHADO
[13/10/2022 17:14:44] EMITIR PARECER
[13/10/2022 17:15:53] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/10/2022 07:48:52] PUBLICADO
[14/12/2022 07:10:18] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[14/12/2022 07:10:42] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado de Pernambuco - Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/10/2022 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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