
Emenda 2/2022
Texto Completo
Art. 1º Acrescenta o artigo 2º ao Projeto de Lei Ordinária nº 3547, de 06 de julho de 2022, de autoria do Governador do Estado, com a seguinte redação:
“Art. 2º A Lei nº 17.811, de 2022, passa a vigorar acrescida do art. 6º-A, com a seguinte redação:
‘Art. 6º-A Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa Auxílio Pernambuco, de que trata esta Lei.
§ 1º As informações de que trata o caput deverão ser inseridas em área específica do portal da transparência.
§ 2º A coleta, armazenamento, análise, compartilhamento, exclusão e demais manipulações de dados pessoais efetuadas para cumprimento desta Lei deverão atender aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e às orientações do guia orientativo “Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público”, publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, ou outro que vier a substitui-lo.’”
Art. 2º Renumerem-se os demais artigos do Projeto de Lei Ordinária nº 3547, de 2022.
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 9632/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |