Brasão da Alepe

Emenda 3/2022

Texto Completo

     Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 3496/2022 passa a tramitar acrescido do art. 14, com a seguinte redação:

“Art. 14. O art. 1º-A da Lei nº 9.807, de 24 de janeiro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-A. Para os fins do disposto no inciso I do art. 1º desta Lei, considera-se como de exercício em cargo de natureza estritamente policial: (NR)

I - o tempo de serviço relativo ao exercício de mandato eletivo, nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal; e (AC)

II - o tempo de atividade nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenciário ou socioeducativo, nos termos do §1° do art. 5º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.” (AC)

     Art. 2º Renumerem-se os arts. 14 e 15 da redação original do Projeto de Lei Complementar nº 3496/2022, que passam a tramitar como arts. 15 e 16, respectivamente.

Histórico

[22/06/2022 12:29:52] ASSINADA
[22/06/2022 12:30:07] ASSINADA
[22/06/2022 12:30:23] ENVIADA P/ SGMD
[22/06/2022 12:30:34] ENVIADA P/ SGMD
[22/06/2022 13:13:06] NUMERADA
[22/06/2022 13:13:33] DESPACHADA
[22/06/2022 13:14:06] EMITIR PARECER
[22/06/2022 13:14:06] EMITIR PARECER
[22/06/2022 13:14:06] EMITIR PARECER
[22/06/2022 13:14:06] EMITIR PARECER
[22/06/2022 16:53:13] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.