Brasão da Alepe

Emenda 2/2022

Texto Completo

     Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 3496/2022 passa a tramitar acrescido do art. 14, com a seguinte redação:

“Art. 14. O art. 1º-A da Lei nº 9.807, de 24 de janeiro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 1º-A. Para os fins do disposto no inciso I do art. 1º desta Lei, considera-se como de exercício em cargo de natureza estritamente policial: (NR) 

I - o tempo de serviço relativo ao exercício de mandato eletivo, nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal; (AC) 

II - o tempo de serviço prestado às Forças Armadas e Auxiliares." (AC)

     Art. 2º Renumerem-se os arts. 14 e 15 da redação original do Projeto de Lei Complementar nº 3496/2022, que passam a tramitar como arts. 15 e 16, respectivamente. 

Histórico

[21/06/2022 19:56:16] ASSINADA
[21/06/2022 20:04:32] NUMERADA
[21/06/2022 20:06:49] DESPACHADA
[21/06/2022 20:07:46] EMITIR PARECER
[21/06/2022 20:07:46] EMITIR PARECER
[21/06/2022 20:07:46] EMITIR PARECER
[21/06/2022 20:07:46] EMITIR PARECER
[21/06/2022 20:09:12] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.