
Emenda 2/2022
Texto Completo
Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 3496/2022 passa a tramitar acrescido do art. 14, com a seguinte redação:
“Art. 14. O art. 1º-A da Lei nº 9.807, de 24 de janeiro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A. Para os fins do disposto no inciso I do art. 1º desta Lei, considera-se como de exercício em cargo de natureza estritamente policial: (NR)
I - o tempo de serviço relativo ao exercício de mandato eletivo, nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal; (AC)
II - o tempo de serviço prestado às Forças Armadas e Auxiliares." (AC)
Art. 2º Renumerem-se os arts. 14 e 15 da redação original do Projeto de Lei Complementar nº 3496/2022, que passam a tramitar como arts. 15 e 16, respectivamente.
Histórico