Brasão da Alepe

Emenda 1/2022

Texto Completo

     Art. 1º O art. 9º do Projeto de Lei Complementar nº 3496/2022 passa a tramitar com a seguinte modificação:

“Art. 9º O art. 121 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, passa a vigorar acrescido do §1º-A, com a seguinte redação: 

"Art. 121. .................................................................................................................
 .................................................................................................................................

§ 1º-A. A Será também computado como de efetivo serviço o tempo de serviço prestado as Forças Armadas e Auxiliares, inclusive para os fins de antiguidade e promoção de que trata a Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, e da precedência de que trata o art. 15 da presente Lei. (AC)

................................................................................................................................”

     Art. 2º O art. 10 do Projeto de Lei Complementar nº 3496/2022 passa a tramitar com as seguintes modificações:

“Art. 10. Os incisos VI e VII do art. 7º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 7º .....................................................................................................................

................................................................................................................................. 

VI - Agente da Perícia Criminal, símbolo de nível “QPC”; (NR) 

VII - Agente da Medicina Legal, símbolo de nível “QPC”; (NR)’

................................................................................................................................”

Histórico

[21/06/2022 19:52:58] ASSINADA
[21/06/2022 20:04:25] NUMERADA
[21/06/2022 20:05:08] DESPACHADA
[21/06/2022 20:05:16] EMITIR PARECER
[21/06/2022 20:05:16] EMITIR PARECER
[21/06/2022 20:05:16] EMITIR PARECER
[21/06/2022 20:05:16] EMITIR PARECER
[21/06/2022 20:06:11] DESPACHADA
[21/06/2022 20:07:33] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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