Brasão da Alepe

Emenda 2/2022

Texto Completo

     Art. 1º O Projeto de Lei nº 3193/2022, fica acrescido do art. 11, com a seguinte redação: 

“Art. 11. A partir de 1º de junho de 2022, o valor fixo e nominal de que trata o art. 92, da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990, passa a ser de R$ 800,00 (oitocentos reais).”

     Art. 2º Os demais dispositivos e anexos do Projeto de Lei nº 3193/2022 permanecem inalterados, renumerando-se os atuais arts. 11 e 12, por força do novel dispositivo introduzido por esta emenda.

Histórico

[29/03/2022 20:03:11] ASSINADA
[29/03/2022 20:03:44] NUMERADA
[29/03/2022 20:04:03] DESPACHADA
[29/03/2022 20:04:27] EMITIR PARECER
[29/03/2022 20:04:27] EMITIR PARECER
[29/03/2022 20:04:27] EMITIR PARECER
[29/03/2022 20:04:27] EMITIR PARECER
[29/03/2022 20:04:55] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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