
Emenda 2/2022
Texto Completo
Art. 1º O art. 9º do Projeto de Lei nº 3195/2022, que altera a estrutura organizacional dos órgãos operativos de Segurança Pública que indica, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022. (NR)”
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 3195/2022 permanecem inalterados.
Histórico