
Emenda 1/2022
Texto Completo
Art. 1º O art. 11 do Projeto de Lei nº 3193/2022, que dispõe sobre a designação de militares inativos do Estado de Pernambuco para a realização de tarefas por prazo certo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022." (NR)
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 3193/2022 permanecem inalterados.
Histórico