Brasão da Alepe

Emenda 1/2022

Texto Completo

     Art. 1º O art. 11 do Projeto de Lei nº 3193/2022, que dispõe sobre a designação de militares inativos do Estado de Pernambuco para a realização de tarefas por prazo certo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022." (NR)

     Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 3193/2022 permanecem inalterados.

Histórico

[17/03/2022 19:06:56] ASSINADA
[17/03/2022 19:07:25] NUMERADA
[17/03/2022 19:07:37] DESPACHADA
[17/03/2022 19:07:42] EMITIR PARECER
[17/03/2022 19:07:42] EMITIR PARECER
[17/03/2022 19:07:42] EMITIR PARECER
[17/03/2022 19:07:42] EMITIR PARECER
[17/03/2022 19:08:07] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.