
Emenda 1/2022
Texto Completo
Art. 1º O art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 3192/2022, que altera a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, e dispõe sobre a designação de Policial Penal aposentado para realizar tarefas por prazo certo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022." (NR)
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 3192/2022 permanecem inalterados.
Histórico