Brasão da Alepe

Emenda 1/2022

Texto Completo

     Art. 1º O art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 3192/2022, que altera a Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, e dispõe sobre a designação de Policial Penal aposentado para realizar tarefas por prazo certo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2022." (NR)

     Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 3192/2022 permanecem inalterados.

Histórico

[17/03/2022 19:02:38] ASSINADA
[17/03/2022 19:03:30] NUMERADA
[17/03/2022 19:03:41] DESPACHADA
[17/03/2022 19:03:51] EMITIR PARECER
[17/03/2022 19:03:52] EMITIR PARECER
[17/03/2022 19:03:52] EMITIR PARECER
[17/03/2022 19:03:52] EMITIR PARECER
[17/03/2022 19:04:21] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[28/03/2022 16:02:32] LIMPAR NUMERA��O
[28/03/2022 16:02:40] NUMERADA





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.