
Emenda 2/2022
Texto Completo
Art. 1º Os arts. 9º e 13 do Projeto de Lei Complementar nº 3150/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Anexo Único da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018 passa a vigorar nos termos do Anexo III, salvo os respectivos valores, cuja vigência dar-se-á a partir de 1º de junho de 2022. (NR)
.............................................................................................................................
Art. 13. A partir de 1º de junho de 2022, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ficam acrescidos 16 (dezesseis) pontos percentuais às gratificações mensais e expressas em valor nominal de incentivo ou exercício, de conselhos de administração e fiscal remunerados, e comissões, inclusive de licitação, salvo disposição legal específica diversa. (NR)”
Art. 2º O Projeto de Lei Complementar nº 3150/2022 fica acrescido dos arts. 14, 15 e 16, com a seguinte redação:
“Art. 14. O §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................
§1º O cargo em comissão de Secretário Geral da PGE, de símbolo PE-IV, será provido privativamente por Procurador do Estado, mediante nomeação pelo Governador do Estado. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 15. O art. 5º da Lei Complementar nº 417, de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:
“Art. 5º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º A Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública estadual será coordenada por um Procurador do Estado, ocupante do cargo, em comissão, de Coordenador, símbolo PE-I. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 16. Fica criado, na estrutura da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Chefe Adjunto, privativo de Procurador do Estado, a ser remunerado pela gratificação de representação do cargo de Procurador do Estado de Símbolo PE-II, cujas sínteses das atribuições e respectivas alocações serão definidas em decreto. (AC)”
Art. 3º O Anexo III do Projeto de Lei Complementar nº 3150/2022 passa a vigorar nos termos do presente Anexo Único.
Art. 4° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 3150/2022 permanecem inalterados, modificando o Anexo III, suprimindo o Anexo IV e renumerando-se os atuais arts. 14, 15, 16, 17 e 18, por força do novel dispositivo introduzido por esta emenda.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENC. |
REPRES. |
VALOR |
QUANT. |
Subsídio |
DAS |
- |
- |
12.261,20 |
27 |
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-1 |
DAS-1 |
2.312,25 |
9.249,03 |
11.561,28 |
102 |
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2 |
DAS-2 |
1.695,65 |
6.782,61 |
8.478,26 |
146 |
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-3 |
DAS-3 |
1.425,90 |
5.703,56 |
7.129,46 |
159 |
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4 |
DAS-4 |
1.310,28 |
5.241,11 |
6.551,39 |
274 |
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5 |
DAS-5 |
1.079,06 |
4.316,21 |
5.395,27 |
315 |
Cargo de Apoio e Assessoramento-1 |
CAA-1 |
936,46 |
3.745,85 |
4.682,31 |
90 |
Cargo de Apoio e Assessoramento-2 |
CAA-2 |
770,75 |
3.083,01 |
3.853,76 |
619 |
Cargo de Apoio e Assessoramento-3 |
CAA-3 |
500,99 |
2.003,96 |
2.504,95 |
369 |
Cargo de Apoio e Assessoramento-4 |
CAA-4 |
308,30 |
1.233,21 |
1.541,51 |
339 |
Cargo de Apoio e Assessoramento-5 |
CAA-5 |
269,76 |
1.079,06 |
1.348,82 |
172 |
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
SÍMBOLO |
VALOR |
QUANT. |
Função Gratificada de Direção e Assessoramento |
FDA |
6.782,61 |
99 |
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1 |
FDA-1 |
5.703,56 |
123 |
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2 |
FDA-2 |
5.241,11 |
205 |
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 |
FDA-3 |
4.316,21 |
207 |
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 |
FDA-4 |
3.083,01 |
491 |
Função Gratificada de Supervisão-1 |
FGS-1 |
1.392,80 |
1721 |
Função Gratificada de Supervisão-2 |
FGS-2 |
849,76 |
2193 |
Função Gratificada de Supervisão-3 |
FGS-3 |
566,50 |
2431 |
Função Gratificada de Apoio-1 |
FGA-1 |
505,81 |
476 |
Função Gratificada de Apoio-2 |
FGA-2 |
465,35 |
908 |
Função Gratificada de Apoio-3 |
FGA-3 |
364,17 |
364 |
”
Histórico