Brasão da Alepe

Emenda 2/2022

Texto Completo

     Art. 1º Os arts. 9º e 13 do Projeto de Lei Complementar nº 3150/2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Anexo Único da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018 passa a vigorar nos termos do Anexo III, salvo os respectivos valores, cuja vigência dar-se-á a partir de 1º de junho de 2022. (NR)
.............................................................................................................................

Art. 13. A partir de 1º de junho de 2022, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ficam acrescidos 16 (dezesseis) pontos percentuais às gratificações mensais e expressas em valor nominal de incentivo ou exercício, de conselhos de administração e fiscal remunerados, e comissões, inclusive de licitação, salvo disposição legal específica diversa. (NR)”

     Art. 2º O Projeto de Lei Complementar nº 3150/2022 fica acrescido dos arts. 14, 15 e 16, com a seguinte redação: 

“Art. 14. O §1º do art. 1º da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................

§1º O cargo em comissão de Secretário Geral da PGE, de símbolo PE-IV, será provido privativamente por Procurador do Estado, mediante nomeação pelo Governador do Estado. (NR)
.........................................................................................................................”

Art. 15. O art. 5º da Lei Complementar nº 417, de 9 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:

“Art. 5º .............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 3º A Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública estadual será coordenada por um Procurador do Estado, ocupante do cargo, em comissão, de Coordenador, símbolo PE-I. (AC)
.........................................................................................................................”

Art. 16. Fica criado, na estrutura da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Chefe Adjunto, privativo de Procurador do Estado, a ser remunerado pela gratificação de representação do cargo de Procurador do Estado de Símbolo PE-II, cujas sínteses das atribuições e respectivas alocações serão definidas em decreto. (AC)”

     Art. 3º O Anexo III do Projeto de Lei Complementar nº 3150/2022 passa a vigorar nos termos do presente Anexo Único.

     Art. 4° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 3150/2022 permanecem inalterados, modificando o Anexo III, suprimindo o Anexo IV e renumerando-se os atuais arts. 14, 15, 16, 17 e 18, por força do novel dispositivo introduzido por esta emenda.

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO III

 

 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENC.

REPRES.

VALOR

QUANT.

Subsídio

DAS

-

-

12.261,20

27

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-1

DAS-1

2.312,25

9.249,03

11.561,28

102

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2

DAS-2

1.695,65

6.782,61

8.478,26

146

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-3

DAS-3

1.425,90

5.703,56

7.129,46

159

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4

DAS-4

1.310,28

5.241,11

6.551,39

274

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5

DAS-5

1.079,06

4.316,21

5.395,27

315

Cargo de Apoio e Assessoramento-1

CAA-1

936,46

3.745,85

4.682,31

90

Cargo de Apoio e Assessoramento-2

CAA-2

770,75

3.083,01

3.853,76

619

Cargo de Apoio e Assessoramento-3

CAA-3

500,99

2.003,96

2.504,95

369

Cargo de Apoio e Assessoramento-4

CAA-4

308,30

1.233,21

1.541,51

339

Cargo de Apoio e Assessoramento-5

CAA-5

269,76

1.079,06

1.348,82

172

 

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

SÍMBOLO

VALOR

QUANT.

Função Gratificada de Direção e Assessoramento

FDA

6.782,61

99

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1

FDA-1

5.703,56

123

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2

FDA-2

5.241,11

205

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3

FDA-3

4.316,21

207

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4

FDA-4

3.083,01

491

Função Gratificada de Supervisão-1

FGS-1

1.392,80

1721

Função Gratificada de Supervisão-2

FGS-2

849,76

2193

Função Gratificada de Supervisão-3

FGS-3

566,50

2431

Função Gratificada de Apoio-1

FGA-1

505,81

476

Função Gratificada de Apoio-2

FGA-2

465,35

908

Função Gratificada de Apoio-3

FGA-3

364,17

364

                                                                                                                                                             ”

Histórico

[15/03/2022 18:55:33] ASSINADA
[15/03/2022 18:55:51] NUMERADA
[15/03/2022 18:56:03] DESPACHADA
[15/03/2022 18:56:09] EMITIR PARECER
[15/03/2022 18:56:09] EMITIR PARECER
[15/03/2022 18:56:09] EMITIR PARECER
[15/03/2022 18:56:47] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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