Brasão da Alepe

Emenda 1/2022

Texto Completo

     Art. 1º O caput do art. 6º do Projeto de Lei nº 3149/2022, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Para fins de cálculo da indenização do PAI, considera-se como remuneração mensal o salário básico do mês de desligamento, acrescido das vantagens dotadas de natureza salarial e incorporadas ao contrato de trabalho do empregado público, os adicionais de caráter individual ou quaisquer parcelas, inclusive as vantagens pessoais, o auxílio alimentação e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
.........................................................................................................................”

     Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 3149/2022 permanecem inalterados.

Histórico

[15/03/2022 18:46:22] ASSINADA
[15/03/2022 18:46:47] NUMERADA
[15/03/2022 18:47:02] DESPACHADA
[15/03/2022 18:47:07] EMITIR PARECER
[15/03/2022 18:47:07] EMITIR PARECER
[15/03/2022 18:47:07] EMITIR PARECER
[15/03/2022 18:47:23] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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