Brasão da Alepe

Emenda 3/2022

Texto Completo

     Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, que redefine os valores nominais do soldo dos militares do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................................................................................

Parágrafo único. O valor nominal do soldo do Aspirante a Oficial, de que trata o inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 351, de 16 de fevereiro de 2017, fica fixado, a partir de 1º de junho de 2022, em R$ 10.744,70 (dez mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos).  (AC)”

     Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022 permanecem inalterados.

Histórico

[15/03/2022 18:42:53] ASSINADA
[15/03/2022 18:43:55] NUMERADA
[15/03/2022 18:44:07] DESPACHADA
[15/03/2022 18:44:12] EMITIR PARECER
[15/03/2022 18:44:12] EMITIR PARECER
[15/03/2022 18:44:12] EMITIR PARECER
[15/03/2022 18:44:12] EMITIR PARECER
[15/03/2022 18:44:47] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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