
Emenda 3/2022
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, que redefine os valores nominais do soldo dos militares do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................................
Parágrafo único. O valor nominal do soldo do Aspirante a Oficial, de que trata o inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 351, de 16 de fevereiro de 2017, fica fixado, a partir de 1º de junho de 2022, em R$ 10.744,70 (dez mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos). (AC)”
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022 permanecem inalterados.
Histórico
Informações Complementares
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