
Emenda 1/2022
Texto Completo
Art. 1º Fica acrescido o Art. 6°-A ao Projeto de Lei Complementar n° 3143/2022, de autoria do Poder Executivo:
Art. 6°-A A Lei nº 9.807, de 24 de janeiro de 1986, passa a vigorar acrescida do art. 1º-B, com a seguinte redação: (AC)
“Art. 1º- B Para os fins do disposto no inciso I do art. 1º desta Lei, considera-se como de exercício em cargo de natureza estritamente policial o tempo de serviço prestado as Forças Armadas a qualquer tempo, nos termos do §1° do art. 5, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.” (AC)
Art. 1º Fica acrescido o Art. 6°-A ao Projeto de Lei Complementar n° 3143/2022, de autoria do Poder Executivo:
Art. 6°-A A Lei nº 9.807, de 24 de janeiro de 1986, passa a vigorar acrescida do art. 1º-B, com a seguinte redação: (AC)
“Art. 1º- B Para os fins do disposto no inciso I do art. 1º desta Lei, considera-se como de exercício em cargo de natureza estritamente policial o tempo de serviço prestado as Forças Armadas a qualquer tempo, nos termos do §1° do art. 5, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.” (AC)
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 8373/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |