Texto Completo
Art.1º O art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, para a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os valores nominais do soldo dos militares do Estado passam a vigorar, a partir de 2º de abril de 2022, nos termos definidos no Anexo Único da presente Lei Complementar.
Histórico
[03/03/2022 17:16:54] ASSINADA
[03/03/2022 17:16:54] ENVIADA P/ SGMD
[03/03/2022 17:44:21] NUMERADA
[03/03/2022 17:46:54] DESPACHADA
[03/03/2022 17:47:00] EMITIR PARECER
[03/03/2022 17:47:00] EMITIR PARECER
[03/03/2022 17:47:00] EMITIR PARECER
[03/03/2022 17:47:00] EMITIR PARECER
[03/03/2022 18:03:29] ENVIADA PARA PUBLICA��O
Informações Complementares
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.