
Emenda 1/2022
Texto Completo
Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, com os seguintes termos:
"Art. 4º No prazo de até 90 (noventa) dias da vigência desta lei complementar, o Poder Executivo poderá encaminhar mensagem à Assembleia Legislativa, estabelecendo a extinção das faixas salariais para militares de mesma patente, e unificando os seus vencimentos pela última faixa que consta do anexo único da presente Lei."
Art. 2º Acresce art. 5º nos seguintes termos:
"Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Histórico
Informações Complementares
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO_INCONSTITUCIONALIDADE | 8310/2022 | Constituição, Legislação e Justiça |