Brasão da Alepe

Emenda 1/2022

Texto Completo

     Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 3142/2022, com os seguintes termos:

"Art. 4º No prazo de até 90 (noventa) dias da vigência desta lei complementar, o Poder Executivo poderá encaminhar mensagem à Assembleia Legislativa, estabelecendo a extinção das faixas salariais para militares de mesma patente, e unificando os seus vencimentos pela última faixa que consta do anexo único da presente Lei."

     Art. 2º Acresce art. 5º nos seguintes termos:

"Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."

Histórico

[03/03/2022 17:13:27] ASSINADA
[03/03/2022 17:13:27] ENVIADA P/ SGMD
[03/03/2022 17:42:02] NUMERADA
[03/03/2022 17:42:14] DESPACHADA
[03/03/2022 17:42:20] EMITIR PARECER
[03/03/2022 17:42:20] EMITIR PARECER
[03/03/2022 17:42:20] EMITIR PARECER
[03/03/2022 17:42:20] EMITIR PARECER
[03/03/2022 18:03:22] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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