Brasão da Alepe

Emenda 1/2022

Texto Completo

 

Artigo Único. O art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 2956/2021, passa a ter a seguinte redação:

 

    “ Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e funcionamento de empreendimentos e implantação de projeto habitacional, que deverá atender, prioritariamente, dentre outros beneficiários, os atuais habitantes da área doada.”

Histórico

[14/02/2022 13:27:27] ASSINADA
[14/02/2022 13:27:27] ENVIADA P/ SGMD
[14/02/2022 15:38:57] NUMERADA
[14/02/2022 15:39:18] DESPACHADA
[14/02/2022 15:39:26] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:39:26] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:39:26] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:39:26] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:41:12] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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