Brasão da Alepe

Emenda 3/2022

Texto Completo

   Art. 1º Adita o parágrafo único ao art. 6° do projeto de Lei 3079/2022, do Governador Paulo Câmara.

''Art. 6º...........................................................................................

......................................................................................................

Parágrafo único.  Será criada uma comissão paritária entre sociedade civil e Poder Executivo para criar o edital citado nesta lei e acompanhar a implementação do auxílio emergencial." (AC)

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[11/02/2022 16:27:31] ASSINADA
[12/02/2022 11:26:43] ENVIADA P/ SGMD
[14/02/2022 15:49:55] NUMERADA
[14/02/2022 15:50:08] DESPACHADA
[14/02/2022 15:50:14] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:50:14] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:50:14] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:50:14] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:50:14] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:51:57] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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