Brasão da Alepe

Emenda 2/2022

Texto Completo

   Art. 1º Suprime inciso II, do § único, do art. 2° do projeto de Lei 3079/2022 do Governador Paulo Câmara.

"Art. 2º Farão jus ao Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco 2022”, os artistas e grupos culturais que se enquadrem nas seguintes categorias:

I - Cultura Popular;

II - Dança; e

III - Música.

Parágrafo único. Cumulativamente ao disposto no caput, é requisito para fazer jus ao auxílio de que trata a presente Lei possuir domicílio comprovado no Estado." (NR)

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[11/02/2022 16:27:22] ASSINADA
[12/02/2022 11:26:37] ENVIADA P/ SGMD
[14/02/2022 15:49:50] NUMERADA
[14/02/2022 15:50:47] DESPACHADA
[14/02/2022 15:50:53] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:50:53] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:50:53] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:50:53] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:50:53] EMITIR PARECER
[14/02/2022 15:51:52] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.