
Emenda 2/2022
Texto Completo
Art. 1º Suprime inciso II, do § único, do art. 2° do projeto de Lei 3079/2022 do Governador Paulo Câmara.
"Art. 2º Farão jus ao Auxílio Emergencial “Ciclo Carnavalesco de Pernambuco 2022”, os artistas e grupos culturais que se enquadrem nas seguintes categorias:
I - Cultura Popular;
II - Dança; e
III - Música.
Parágrafo único. Cumulativamente ao disposto no caput, é requisito para fazer jus ao auxílio de que trata a presente Lei possuir domicílio comprovado no Estado." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico