Brasão da Alepe

Emenda 9/2021

Texto Completo

     Art. 1º O Art. 10 do Projeto de Lei complementar nº 2932/2021, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10. A promoção post mortem é aquela que expressa o reconhecimento do Estado de Pernambuco ao militar que vier a falecer, estando em serviço ou atuando em razão da função, em consequência de ações ou operações de preservação da ordem pública, na prevenção ou combate de incêndios e durante operações de salvamento de pessoas• e bens ou de defesa civil, de acidentes de serviço ou de moléstia ou doença decorrente de qualquer desses fatos na forma da Lei. 

Parágrafo único. Não será promovido post mortem o militar do Estado se ficar configurado nos autos do procedimento investigatório que na ação praticada houve ofensa à honra, ao pundonor, ao sentimento do dever ou ao decoro militar.”

     Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 2932/2021 permanecem inalterados.

Histórico

[14/12/2021 15:47:15] ASSINADA
[14/12/2021 15:47:38] NUMERADA
[14/12/2021 15:48:14] DESPACHADA
[14/12/2021 15:48:22] EMITIR PARECER
[14/12/2021 15:48:23] EMITIR PARECER
[14/12/2021 15:48:23] EMITIR PARECER
[14/12/2021 15:48:23] EMITIR PARECER
[14/12/2021 15:48:52] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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