
Emenda 9/2021
Texto Completo
Art. 1º O Art. 10 do Projeto de Lei complementar nº 2932/2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. A promoção post mortem é aquela que expressa o reconhecimento do Estado de Pernambuco ao militar que vier a falecer, estando em serviço ou atuando em razão da função, em consequência de ações ou operações de preservação da ordem pública, na prevenção ou combate de incêndios e durante operações de salvamento de pessoas• e bens ou de defesa civil, de acidentes de serviço ou de moléstia ou doença decorrente de qualquer desses fatos na forma da Lei.
Parágrafo único. Não será promovido post mortem o militar do Estado se ficar configurado nos autos do procedimento investigatório que na ação praticada houve ofensa à honra, ao pundonor, ao sentimento do dever ou ao decoro militar.”
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 2932/2021 permanecem inalterados.
Histórico
Informações Complementares
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