Brasão da Alepe

Emenda 3/2021

Texto Completo

     Art. 1º Os incisos do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2880/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………...………………………………………………..

Parágrafo Único………………………………….....………………………...

I - aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, inclusive os contratados temporariamente, na forma da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, em efetivo exercício na rede escolar de educação básica; (NR)

II - os demais servidores efetivos e contratados temporariamente, na forma da Lei nº 14.547, de 2011, vinculados à Secretaria de Educação e Esportes, que exercem atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, pedagógicas ou administrativas, não enquadrados no inciso I. (NR)”

Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 2880/2021 permanecem inalterados.
 

Histórico

[10/12/2021 19:48:43] ASSINADA
[10/12/2021 19:48:55] NUMERADA
[10/12/2021 19:49:22] DESPACHADA
[10/12/2021 19:49:30] EMITIR PARECER
[10/12/2021 19:49:30] EMITIR PARECER
[10/12/2021 19:49:30] EMITIR PARECER
[10/12/2021 19:49:30] EMITIR PARECER
[10/12/2021 19:50:10] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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